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quinta-feira, 3 de abril de 2025



Estatuto Social


ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DOS JORNALISTAS – ABJ

Capítulo I – DA DENOMINAÇAO, SEDE E FINS

Art. 1º – A ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DOS JORNALISTAS – ABJ,
doravante designado por entidade, constituída em 26/07/2009, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro em Brasília – DF
Art. 2º – A entidade tem por finalidade

I – Defender o livre exercício do jornalismo e todas as suas formas e tecnologias e a liberdade de expressão.
Parágrafo único: Sendo a posição da ABJ contra a criação de qualquer forma de mecanismo, público ou privado, que estipule, via atos e condições, o controle do livre exercício da profissão de jornalismo, defendendo e reconhecendo que o exercício do jornalismo independe de qualquer tipo de afiliação e ou filiação a Conselhos, Ordens, Sindicatos, Associações etc.
II – Promover e organizar cursos e seminários de formação, especialização e reciclagem profissional;
III – Promover a troca de informações e experiências profissionais, por intermédio de congressos, encontros, de sítios na internet, bancos de dados,
bibliotecas e publicações;
IV – Zelar pela ética jornalística, observando o seguinte: A primeira obrigação do jornalista é com a verdade; sua primeira lealdade é com os cidadãos; sua essência é a disciplina da checagem; o jornalista deve manter independência de quem está cobrindo; deve funcionar como um monitor independente do poder; deve apresentar um fórum para a crítica pública e o compromisso; deve lutar para transformar o fato significante em interessante e relevante; deve manter as notícias compreensíveis e equilibradas e deve ter liberdade para exercer sua consciência pessoal.
Parágrafo 1º – Aceitar e respeitar a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e aceitar os termos da Declaração de Chapultepec.
Parágrafo 2º – A ABJ não distribui entre os associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.


Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a ABJ observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, conforme previsto na legislação vigente.

Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços a seus associados.

Art. 4º – A ABJ poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela diretoria, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 5º – A fim de cumprir sua (s) finalidade (s), a entidade se organizará em tantas unidades, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Capítulo II – DOS ASSOCIADOS

Art. 6º – A ABJ é constituída (o) por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, honorário, benemérito, contribuintes. Parágrafo Único: A admissão, demissão e exclusão dos associados é atribuição da diretoria da entidade.



Art. 7º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembleias Gerais;
III – participar de todas as atividades sociais e ter acesso aos serviços oferecidos pela ABJ, mediante pagamento das taxas fixadas pela Diretoria;
IV – propor a criação e participar de Comitês, nos termos do Regimento Interno da ABJ e ou resoluções da diretoria;
V – apresentar propostas, programas e projetos de ação para a ABJ;

VI – ter preservado o sigilo de suas informações cadastrais.
Parágrafo 1º – Os direitos dos associados e membros dos órgãos da ABJ são pessoais e intransferíveis, sendo vedada a outorga de procuração, com exceção para fins da assembleia de fundação na qual será permitida ao associado fundador estar representado por procuração.




Art. 8º – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimental;
II – acatar as decisões da Diretoria;
III – manter atualizados seus dados cadastrais;
IV – observar, cumprir e respeitar o Estatuto Social, bem como as
deliberações e resoluções dos órgãos da ABJ;
V – cooperar para o desenvolvimento e prestígio da ABJ, devendo colaborar,
inclusive, para o sucesso de suas atividades e ações;

VI – satisfazer pontualmente os compromissos que contrair com a ABJ e pagar pontualmente as mensalidades; e

VII – declarar a existência de conflito de interesse entre suas funções profissionais e os objetivos e atividades da ABJ.

Art. 9º – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da entidade.

Capitulo III – DOS CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 10º – Poderão se associar a entidade quaisquer jornalista com ou sem diploma, desde que preencham os seguintes requisitos:
a) para admissão o proponente a associado deverá preencher o formulário no site da entidade, que será analisado e aprovado pela diretoria.
b) obriga-se o proponente a apresentar os documentos ou provas que venham a serem exigidas pela ABJ indicando sua atuação profissional.
c) O associado aprovado será aceito como associado pelo prazo de 01 ( um ano) terminado este período o mesmo deverá repetir o mesmo procedimento no site da entidade para que venha a ser novamente aprovado como associado da ABJ.
d) vencido o primeiro ano como associado da ABJ e caso não repita o procedimento no site da entidade o mesmo será excluído automaticamente do quadro de associados.
e) Um jornalista que for aprovado como associado num primeiro ano, não tem o direito garantido de renovação para anos subsequentes, devendo realizar novamente o procedimento no site da entidade podendo ou não a critério da diretoria ser aprovado novamente como associado da ABJ.
f) O jornalista aprovado para ser associado da ABJ deverá efetuar o pagamento previamente da emissão da carteira de jornalista, que terá um prazo de confecção e entrega de 30 dias úteis e a validade deste documento
será de 01 (um ano), em anos subsequentes esse procedimento será repetido depois do associado efetivar os procedimento no site da entidade.

Art. 11º – Além dos casos naturais, como morte e ou outras impossibilidades afins, o associado poderá perder esta condição através das seguintes formas: demissão ou exclusão.

Parágrafo 1º: Em atendimento ao item II do artigo 54 do Código Civil pela demissão, o associado perde sua condição de membro dirigindo requerimento neste sentido a diretoria que por sua vez homologará sua saída, ou caso não faça anualmente os procedimentos necessários no site da entidade e o pagamento da anuidade para renovar sua condição de associado.

Parágrafo 2º: Ainda em atendimento ao mesmo dispositivo legal do Código Civil pela exclusão o membro poderá ser destituído desta qualidade desde que estejam presentes as seguintes condições:
a) justa causa;
b) assegurar o pleno direito de defesa e de recurso.
c) convocação especialmente para o fim de exclusão;
d) deliberação fundamentada aprovada pela diretoria.
e) aprovação por maioria absoluta da diretoria.
f) caso não faça anualmente os procedimentos de renovação e pagamento da anuidade o associado será excluído automaticamente.

Parágrafo 3º – Genericamente, consideram-se motivos justos para exclusão do associado toda e qualquer desobediência aos dispositivos deste estatuto.
Outros motivos somente serão assim considerados se decididos por maioria
da diretoria.

Parágrafo 4º – Os associados que pedirem desligamento da associação devem fazer por escrito esta solicitação, devolver a carteira de associado e quitar todos os débitos passados referente as suas mensalidades.

Art. 13º – Serão excluídos por justa causa do quadro de associados aqueles que:
a) Aquele que não quitar o débito em atraso após 30 (trinta) dias do recebimento da notificação enviada por e-mail ou whatsapp, sendo excluído no dia subsequente;
b) Forem condenados judicialmente em processo criminal transitado em julgado;
c) Negarem-se a acatar as decisões da Diretoria.
d) Contrariarem ou prejudicarem, com sua conduta, a consecução dos fins sociais da ABJ;
e) Transgredirem os dispositivos deste estatuto, do Regimento Interno e regulamentos, previamente estabelecidos, bem como as deliberações legalmente tomadas pela Assembleia geral, Conselho Fiscal ou Diretoria; f)Aqueles não inclusos nas faltas acima citadas, e vierem a cometer ato gravoso que contrariem os fins culminados da ABJ, em deliberação fundamentada e por maioria absoluta da diretoria da entidade, poderão ser excluídos;

Parágrafo 1º: Os associados eliminados pela causa estabelecida na alínea “a” deste artigo, somente poderão readquirir seus direitos mediante nova admissão, mediante requerimento por escrito a Diretoria, ficando a juízo desta deliberar sua reabilitação.

Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 14° – A entidade será administrada pela: Assembleia geral; Diretoria; Conselho Fiscal.
Art. 15º – A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 16º – Compete a Assembleia Geral: eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal; decidir sobre reformas do Estatuto; decidir sobre a extinção da entidade; decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Art. 17º – A Assembleia geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para: aprovar a proposta de programação anual da entidade submetida pela Diretoria; apreciar o relatório anual da Diretoria; discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Art. 18º – A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: pela Diretoria; pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos associados conforme determina o artigo 60 do código civil;
Art. 19º – A convocação da Assembleia geral será feita por meio de edital afixado na sede da entidade e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.




Parágrafo Único – Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 20º – A entidade adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 21º – A Diretoria será constituída por um Presidente e 2 (dois) Vice- Presidentes.
Parágrafo 1º – O mandato da Diretoria será de 05 anos com direito a sucessivas reeleições. Em qualquer substituição dos cargos acima será necessário, em cumprimento ao parágrafo único do artigo 59 do Código Civil, convocação especialmente para este fim, sendo necessária a presença de metade dos membros da entidade, com aprovação de 2/3 dos presentes.

Parágrafo 2º – Para destituição da diretoria conforme estabelece o item II do artigo 59 e seu parágrafo único deverá ser convocada assembleia especialmente para este fim sendo que será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes á assembleia.

Art. 22º – Compete a Diretoria: elaborar e submeter a Assembleia Geral a proposta de programação anual da entidade; executar a programação anual de atividades da entidade; elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual; reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; contratar e demitir funcionários;
Parágrafo 1º: a estrutura de representação nos estados e municípios e em cidades do Brasil e no exterior será definida e nomeada pelo Presidente.
Parágrafo 2º: compete a diretoria fixar o valor da mensalidade que deverá ser paga anualmente, podendo ser parcelada em até 12 vezes através de cartão de credito.

Art. 23º – A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês. Sendo que poderá fazer reuniões por meios eletrônicos sempre que convocada pelo presidente. Neste caso será fixada data limite, não inferior a 48h, para o diretor votar na questão em aprovação, a não manifestação até o prazo estabelecido da maioria dos diretores, não impedirá que a decisão seja tomada por maioria simples dos votantes. Na primeira reunião presencial aquelas decisões aprovadas por meios eletrônicos serão ratificadas com a lavratura em livro de ata da entidade.

Art. 24º – Compete ao Presidente: administrar e representar, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente na forma do item III do artigo 46 do Código Civil a entidade, podendo nomear procurador através de mandato particular ou público com poderes específicos, para representar a entidade; presidir a assembleia geral; convocar e presidir todas as reuniões e assembleias; cumprir e fazer cumprir este Estatuto.

Art. 25º – Compete aos Vice- Presidentes:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, sendo que será indicado pelo presidente o vice presidente que deverá substituí-lo, quando o afastamento ou impedimento não for superior a 90 dias.
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término, neste caso os vice-presidentes se reunirão e elegerão entre si qual deles deverá assumir o cargo.
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente, sendo nomeado para tarefas determinadas por resolução da presidência.

Art. 26º – Compete ao vice-presidente que for nomeado para secretariar a entidade: secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas; publicar todas as notícias das atividades da entidade;

Art. 27º – Compete ao vice-presidente caso seja nomeado para assumir funções de tesouraria: arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da entidade; pagar as contas autorizadas pelo Presidente; apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da entidade, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

Art. 28º – O Conselho Fiscal será constituído por 03 membros, eleitos pela Assembleia Geral podendo a assembleia definir não eleger conselho fiscal e manter a aprovação das contas diretamente através de aprovação da assembleia geral.

Parágrafo único: O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, caso a assembleia decida eleger um conselho fiscal.

Parágrafo único: O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, caso a assembleia decida eleger um conselho fiscal.

Art. 29º – Nas Eleições para diretoria após a publicação do Edital de Convocação conforme estabelecido neste estatuto, a secretaria da ABJ deve providenciar a elaboração de uma lista de todos os associados que estiverem em dia. Os interessados em concorrer nas eleições para diretoria devem registrar suas chapas na secretaria da ABJ com até 10 (dez) dias antes do prazo do dia da realização da assembleia de eleição, informando nome, cargo, número de associado, em comunicação formal por escrito, sendo que somente associados em dia poderão concorrer nas eleições.

Capítulo IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 30º – Os recursos financeiros necessários a manutenção da entidade poderão ser obtidos por: Termos de cooperação, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação; Contratos e acordos firmados com empresas e agencias nacionais e internacionais; Doações, legados e heranças; Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração; Contribuição dos associados; Recebimento de direitos autorais etc.

Capítulo V – DO PATRIMÔNIO



Art. 31º – O patrimônio da entidade será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 32º – No caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica que preferencialmente tenha o mesmo objetivo social, ou por definição da assembleia especialmente convocada para este fim.

Capítulo VI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 33º – A prestação de contas da entidade observará no mínimo os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-os a disposição para o exame de qualquer associado; a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, conforme deverá ser previsto em regulamento; a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34º – A entidade será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 35º – Os associados autorizam a entidade a representá-los judicial ou extrajudicialmente conforme determina o artigo 5 – XXI da Constituição Federal do Brasil.
Art. 36º – O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados presentes, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 37º – Os casos omissos serão resolvidas pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

Brasília – DF, 08 de janeiro de 2021.







 Ata de Fundação

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE FUNDAÇÃO
DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS JORNALISTAS – ABJ

Aos vinte e seis dias do mes de julho de 2009, no Auditório do Hotel Bristol, em Brasília/DF, as 9.30 horas reuniram-se os jornalistas que assinaram a lista de presença e os jornalistas que foram representados por procuração conforme a lista de procurações,  em atendimento aos editais de convocação preliminar e final, com o objetivo de fundar a Associação Brasileira dos

Jornalistas – ABJ., que visa congregar todos os jornalistas com ou sem diploma. Foi convidado para presidir a Assembléia o jornalista Antonio Vieira e para secretariar esta Assembléia a jornalista Teresa Cristina Rosa Domingues Amaral. Dando início a ordem do dia, foi feito um histórico sobre o movimento em defesa dos jornalistas sem diploma – MDJSD e sobre a decisao do Supremo Tribunal Federal 


STF a favor da nao exigencia de diploma para o exercício da profissao de jornalista. Em seguida Antonio Vieira passou a leitura da minuta do Estatuto para a aprovaçao da Assembléia, que foi aprovado por unanimidade. Passou-se entao a Eleiçao da Diretoria, tendo sido eleitos para a Diretoria 44 membros conforme abaixo. Para Presidente foi eleito Antonio Vieira e os demais 43 como vice-presidentes. Foi decidido homenagear agraciando com o titulo de sócio benemérito os senhores: José Wilson Malheiros da Fonseca – Juiz de Direito – Jurista – Professor – Autor do Livro “Jornalistas sem Diploma” e primeiro Juiz a sentenciar contra a exigencia do diploma de jornalista no Brasil; Cláudio Abramo – “Em memória” – Jornalista de vasta e notável carreira profissional, tendo sido um incansável articulista de nossa causa, André de Carvalho Ramos – Procurador da República do MPF-SP, autor da açao judicial em 2001 que levou a vitória final no STF; Antonio Fernando de Souza – Ex-Procurador Geral da Republica  e autor da açao cautelar que garantiu o exercício da profissao sem o diploma até a decisao final do STF; Ivana Bentes – Diretora da Escola de Comunicaçao da UFRJ – Entre outras causas, defensora contundente do fim da exigencia do diploma e da reformulaçao associativa e sindical da profissao.

Foram eleitos por unanimidade e tomaram posse nesta ato o PRESIDENTE: Antonio Vieira – Brasília – DF e como VICE-PRESIDENTES:  Rosemario Martins Bernardino – Sao José dos Campos-SP; Teresa Cristina Rosa Domingues Amaral- Caldas Novas-GO; Mercia Vandecira Nunes de Paiva – Brasilia – DF; Wessery Geraldo Zafo – Belo Horizonte-MG; Nasser Mustafa- Campo Grande-MS; Flávio B. Souza – Joao Dourados-BA; Rogerio Jardim – Sao Vicente-SP; Claudio L. Vasconcelos –  N.S. Socorro –SE; Adilson Pacheco – Criciuma-SC; Cristiano Batista – Aracaju-SE; Joao A. O. Pontes – Jaú-SP; Diogenes S. Nunes – Belo Horizonte-MG; Alex Bezerra – Betim-MG; Manuel Lopes da Costa Curval  – Rio de Janeiro-RJ

Antonio Osvaldo S. Carvalho – Penedo-AL; Adriano Rafael C. de Souza – Brazilândia-DF; Felix do Rosário Santos – Uberlândia-MG; Irineu Francisco Pereira – Uberlândia-MG; Nelson R. Filho – Cataguases-MG; Bruno Nascimento – Paragominas-PA; Mario Otávio Ledur do Canto – Porto Alegre-RS; Samuel Amaral – Caldas Novas-GO; Sonia Correa – Porto Alegre-RS; Mara Viviane A Kiss Ivanicska – Rio de Janeiro-RJ; Katiuscia Ferreira da Silva Haralampidis – Campo Grande-MS; Creosolino Silveira – Formosa-GO; Jeferson Vieira – Sao Carlos-SP; Otávio Barros – Palmas-TO; Marcos Antonio de Brito Matias – Cabedelo-PB; Joao Ribeiro Santos – Ibaiti- PR; Marcionilo Alves Silva – Palmas-TO; Helle Santos – Campinas-SP; Felipe R. Silva – Pinheiral-RJ; Gerson O. Lopes – Nova Andradina-MS; Jacob N. Blumen – Rio de Janeiro-RJ; Marcelo Feher Pestana – Brasília-DF; Roney Argeu Moraes – Cachoeiro de Itapemirim – ES; Mauricio Centini – Taboao da Serra – SP; Welington Gomes Pereira – Valparaiso – DF; Andrei Lara Soares – Angra dos Reis – RJ; Raphael Souza – Brasilia – DF. Ficou aprovado que a sede da ABJ será na SCN Quadra 4 Bloco B – 12o andar – conjunto 1.201 – Asa Norte – Brasília – DF – CEP

Foram eleitos por unanimidade e tomaram posse nesta ato o PRESIDENTE: Antonio Vieira – Brasília – DF e como VICE-PRESIDENTES:  Rosemario Martins Bernardino – Sao José dos Campos-SP; Teresa Cristina Rosa Domingues Amaral- Caldas Novas-GO; Mercia Vandecira Nunes de Paiva – Brasilia – DF; Wessery Geraldo Zafo – Belo Horizonte-MG; Nasser Mustafa- Campo Grande-MS; Flávio B. Souza – Joao Dourados-BA; Rogerio Jardim – Sao Vicente-SP; Claudio L. Vasconcelos –  N.S. Socorro –SE; Adilson Pacheco – Criciuma-SC; Cristiano Batista – Aracaju-SE; Joao A. O. Pontes – Jaú-SP; Diogenes S. Nunes – Belo Horizonte-MG; Alex Bezerra – Betim-MG; Manuel Lopes da Costa Curval  – Rio de Janeiro-RJ; Antonio Osvaldo S. Carvalho – Penedo-AL; Adriano Rafael C. de Souza – Brazilândia-DF; Felix do Rosário Santos – Uberlândia-MG; Irineu Francisco Pereira – Uberlândia-MG; Nelson R. Filho – Cataguases-MG; Bruno Nascimento – Paragominas-PA; Mario Otávio Ledur do Canto – Porto Alegre-RS; Samuel Amaral – Caldas Novas-GO; Sonia Correa – Porto Alegre-RS; Mara Viviane A Kiss Ivanicska – Rio de Janeiro-RJ; Katiuscia Ferreira da Silva Haralampidis – Campo Grande-MS; Creosolino Silveira – Formosa-GO; Jeferson Vieira – Sao Carlos-SP; Otávio Barros – Palmas-TO; Marcos Antonio de Brito Matias – Cabedelo-PB; Joao Ribeiro Santos – Ibaiti- PR; Marcionilo Alves Silva – Palmas-TO; Helle Santos – Campinas-SP; Felipe R. Silva – Pinheiral-RJ; Gerson O. Lopes – Nova Andradina-MS; Jacob N. Blumen – Rio de Janeiro-RJ; Marcelo Feher Pestana – Brasília-DF; Roney Argeu Moraes – Cachoeiro de Itapemirim – ES; Mauricio Centini – Taboao da Serra – SP; Welington Gomes Pereira – Valparaiso – DF; Andrei Lara Soares – Angra dos Reis – RJ; Raphael Souza – Brasilia – DF. Ficou aprovado que a sede da ABJ será na SCN Quadra 4 Bloco B – 12o andar – conjunto 1.201 – Asa Norte – Brasília – DF – CEP 70714-900. Finalmente, nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente declarou encerrada a assembléia, determinando a lavratura da presente ata, que vai assinada pelo presidente eleito e pela secretária desta assembléia.

Brasília – DF, 26 de julho de 2009

Roney Argeu Moraes – Cachoeiro de Itapemirim – ES; Mauricio Centini – Taboao da Serra – SP; Welington Gomes Pereira – Valparaiso – DF; Andrei Lara Soares – Angra dos Reis – RJ; Raphael Souza – Brasilia – DF. Ficou aprovado que a sede da ABJ será na SCN Quadra 4 Bloco B – 12o andar – conjunto 1.201 – Asa Norte – Brasília – DF – CEP 70714-900. Finalmente, nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente declarou encerrada a assembléia, determinando a lavratura da presente ata, que vai assinada pelo presidente eleito e pela secretária desta assembléia.

Brasília – DF, 26 de julho de 2009







quarta-feira, 5 de março de 2025

Rotulagem de ovos terá nova regulamentação a partir de março de 2025 JORNAL JRP INTERNACIONAL

 


Rotulagem de ovos terá nova regulamentação a partir de março de 2025

JORNAL JRP INTERNACIONAL

Por L.Lopes, 6, Março,2025

Rotulagem de ovos terá nova regulamentação a partir de março de 2025

desafios, especialmente entre os pequenos e médios produtores. Estes terão de investir em infraestrutura, como máquinas de impressão e tintas certificadas, o que pode representar custos adicionais. Segundo o relatório técnico publicado pelo MAPA, essa regulamentação é um avanço significativo, mas exige planejamento por parte dos produtores para atender às novas exigências sem comprometer a competitividade.

Benefícios para o mercado

A portaria também destaca que a rastreabilidade permitirá ao consumidor identificar a origem do produto com mais facilidade, promovendo maior transparência no mercado. Essa medida pode abrir novas oportunidades de exportação, ao alinhar os padrões de qualidade do Brasil aos exigidos por mercados internacionais.

Sobre a classificação dos ovos

A portaria detalha as categorias de ovos, que deverão ser identificadas na rotulagem:


Por peso: ovos grandes, médios e pequenos.

Por qualidade: considerando fatores como integridade da casca, limpeza e qualidade interna.

Essas classificações também reforçam a segurança alimentar, garantindo que o consumidor saiba exatamente o que está comprando.

Assim, de acordo com o MAPA, essas medidas são essenciais para manter o Brasil como referência global em produção sustentável e de alta qualidade no setor de proteína animal.

Além disso, querem taxar e proibir os pequenos produtores, e tira o direito de ser auto suficientes, dizem os donos rurais no Brasil.


Deputados de partidos fajustos querem aprovar o direito das pessoas criarem galinha e galos em casa, esse é projeto de lei 5.092 de 2023, de autoria dos deputados Luciene Cavalcante (Psol) e Felipe Becari (União), ambos de São Paulo, quer proibir a criação de galinhas em sistemas que utilizam gaiolas.

a criação de galinhas no Brasil, mas é possível encontrar informações sobre a proibição da criação de galinhas em áreas urbanas.

A criação de galinhas em áreas urbanas é proibida por lei, pois pode causar transtornos para a vizinhança e transmitir doenças.

Legislação sobre a criação de galinhas

O decreto estadual 12.342/1978 proíbe a criação de animais que possam causar insalubridade ou incômodo à vizinhança.

A Lei Municipal 901/1985 proíbe a criação de galinhas em áreas urbanas.


A Lei Municipal nº 631 de 02 de janeiro de 1967 proíbe a criação de galinhas nos porões e no interior das habitações.

Casos de proibição da criação de galinhas

Em Presidente Prudente, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um condomínio não pode manter galinhas-d'angola em suas áreas comuns.

Redação JRP 


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segunda-feira, 3 de março de 2025

História da tártaria o livro

Castelos da tártaria antiga 

A história da tártaria 

 Explore os recantos mais sombrios da história com "Tartária: História Oculta Revelada", uma fascinante jornada pelo enigma profundo da Tartária, essa misteriosa terra que desapareceu dos registros convencionais. O autor e historiador renomado, Larry Fitzgerald, mergulha nas profundezas da história para trazer à tona um passado que foi deliberadamente mantido nas sombras.


Na era atual, a Tartária pode soar como uma miragem perdida no deserto do tempo, mas sua influência deixou uma marca indelével na história global. Neste livro instigante, Fitzgerald desvenda os véus que obscureceram o legado tartário e nos leva a uma jornada por suas cidades grandiosas, arquitetura gigantesca e mitos intrigantes.

Desde as lendas de gigantes que supostamente habitavam essa terra até a arquitetura monumental que desafia a compreensão moderna, "Tartária: História Oculta Revelada" revela os mistérios que permeiam essa região enigmática. Fitzgerald mergulha nas crônicas antigas, mitos esquecidos e teorias intrigantes, tudo enquanto nos instiga a questionar o que sabemos sobre o passado da humanidade.

Ao longo destas páginas, você descobrirá as teorias controversas que circulam na internet e explorará a evidência que apoia ou desafia essas narrativas. Da suposta existência de gigantes à arquitetura espetacular que continua a desafiar a compreensão convencional, Fitzgerald conduz você por um labirinto de enigmas e revelações.

Prepare-se para uma viagem que desafiará suas concepções sobre a história e o que sabemos sobre a Tartária perdida. Com uma narrativa envolvente e uma meticulosa pesquisa, "Tartária: História Oculta Revelada" é um convite à descoberta de um passado oculto, uma oportunidade de se envolver com mistérios que perduraram por séculos.

Redação 

Jornal JRP internacional 

domingo, 23 de fevereiro de 2025

Oito Plantas que Você Pode Cultivar na Água

 



As plantas que vivem em jarros com água limpa e tem que ser trocada a cada quinze disse colocar proteção para evitar os mosquitos da dengue e outros.

 Oito Plantas que Você Pode Cultivar na Água
Se quer ter ervas frescas em casa sem precisar de terra, essas 8 plantas são ideais! Basta um recipiente com água limpa e trocá-la a cada poucos dias para evitar o acúmulo de bactérias.


✨ Plantas que podem ser cultivadas na água:


✅ Alecrim – Excelente para a culinária e com propriedades medicinais.


✅ Melissa (Erva-cidreira) – Perfeita para chás relaxantes.


✅ Malva – Flores comestíveis e benefícios para a pele.


✅ Lavanda – Aromática e ideal para perfumar ambientes.


✅ Citronela – Repelente natural de insetos.


✅ Aipo – Pode ser regenerado a partir da base do talo.


✅ Cebolinha – Fácil de propagar e perfeita para saladas.


✅ Orégano – Essencial na culinária e com propriedades antibacterianas.


 Dicas:
✔ Use água filtrada ou descansada para evitar o cloro.
✔ Coloque os recipientes em um local com luz indireta.
✔ Troque a água a cada 2-3 dias para manter as plantas saudáveis.


Redação 

Por.L.Lopes


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sábado, 8 de fevereiro de 2025

Venho por meio desta solicitar o imediato desbloqueio das minhas postagens na minha rede social.

 

Carta aberta da presidência do PCDB NACIONAL ao a diretoria do Facebook no Brasil.


SOLICITAÇÃO

À Diretoria do Facebook


Venho por meio desta solicitar o imediato  desbloqueio das minhas postagens na minha rede social.

Caso não seja atendido, vou denunciar está empresa por estar tirando meu direito de expressão. Vocês estão infringindo a lei podem ser acionados pelo Ministério Público federal.

A empresa não faz verificações das informações publicadas pelas pessoas e fica bloqueando sem pesquisar. Espero explicações sobre a motivação do bloqueio das minhas postagens.

Sou um jornalista sério  investigativo, professor e também pesquisador de várias áreas da ciência e humanas há trinta anos. Todas as minhas publicações são verificadas e verdadeiras. O Facebook está sendo irresponsável e não é autoridade nesses assuntos e muito menos pesquisadores dessas áreas. Como tem autoridade para dizer que as informações que público são mentiras? 

É necessário que provem que são mentiras. 

Solicito retratação .

Sejam honestos! 

Só publico a verdade. 

Tenham vergonha e respeitem a lei brasileira.

Lei contra corrupção eleitoral

 


Lei contra corrupção eleitoral

A vigência da lei 9840/99, conhecida como lei contra a corrupção eleitoral,a legislação, que completa vinte e cinco anos , foi a primeira lei criada a partir de um movimento popular no Brasil. Aprovada em tempo recorde pelo Congresso Nacional e imediatamente sancionada pelo presidente da República, essa lei foi resultado de iniciativa popular. 
 
Mestre Sr.Leon Lopes,Presidente Nacional do PCDB 

Foram colhidas um milhão de assinaturas em todo o país.
“A legislação que nasceu da iniciativa popular representa um marco no combate à corrupção e seus resultados poder ser medidos em números: desde o início de sua vigência já são mil prefeitos, vices e vereadores cassados”, afirmou o presidente PCDB-NACIONAL , Sr.Leon Lopes . Ainda de acordo com levantamento da Corregedoria Geral do Tribunal Superior Eleitoral, mais de 5 mil processos relacionados à corrupção eleitoral ainda estão em aberto, sendo que, desse total, 3.124 são processos sobre compra de votos no último pleito.
Para Sr.Leon Lopes, a eficácia do texto legal permite o aperfeiçoamento democrático, ao mesmo tempo em que pune a prática da corrupção, seja com a perda de mandatos ou com o pagamento de multas. A lei, que faz vinte e cinco anos, modificou a lei 9504/97 (Lei das Eleições), estabelecendo a proibição da compra de votos e do uso eleitoral da máquina administrativa. 


Pela legislação, a punição – cassação do registro do candidato – pode ser aplicada mais rapidamente, antes da eleição ou da diplomação do infrator.
“Com absoluta certeza, a lei 9840/99 representa um marco na legislação eleitoral brasileira, garantindo que o desejo do eleitor seja respeitado, impedindo o uso da máquina e de recursos financeiros ilegais para a obtenção do voto. Um instrumento fundamental para um regime democrático que ainda se aperfeiçoa”, finalizou.

Redação 
Jornal JRP internacional jcidadern@hotmail 

PCDB-NACIONAL 
O BRASIL COM MAIS POLÍTICAS PÚBLICAS 
Pcdbnacional@hotmail.com

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Artistas Plástico do RN jcidadern@hotmail.com

 

Mestre,Sr.Leon Lopes,Artistas Plástico e Jornalista do RN 
Leon Lopes
Artista Plástico ,Jornalista e professor ê também terapeuta
Tel.55-84-999643633

http://leonlopesap.bolgspot.com.br

Quando fechos os olhos à noite, Deus está presente nos meus sonhos. Quando acordo, Ele está presente no meu dia fazendo todos os sonhos virarem realidade!


A história do Sr.Leon Lopes que abre esta matéria é apenas uma das ligações de Leon Lopes com a arte. Nascido na capital Natal do Rio Grande do Norte em no ano de.1975, como filho mais novo, Leon foi uma criança responsável .Assim, o menino que era estudiosos e tornou-se anos mais tarde, Professor, Jornalista, artista plástico administrado de empresas de inúmeras obras importantes .



A primeira tela a óleo "o farol" que está avaliada em leilão.

O senso de responsabilidade e a vontade de aprender fizeram com que Leon Lopes , aos 13 anos, em meio a seu primeiro emprego formal, na Hotelaria – entendesse e agarrasse com unhas e dentes sua vocação.

A sua mãe é a Sr. Francisca Araújo  e seu pai seu José Lopes e seus irmãos Lígia Araújo ,Leone Lopes,Leandro Araújo  , hoje com 49 anos. Leon Lopes que também é administrador de empresas , jornalista,Terapeuta, agente de projetos sociais,Professor,perito Forence. e artista plástico.
Redação

 Jornal JRP internacional

 Jcidadern@hotmail 

Apoio PCDB NACIONAL

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Mestre Leon Lopes e as polícias Públicas do Brasil

 

Partido PCDB- NACIONAL 

Consultor:

Email.jcidadern@hotmail.com
 


JORNAL JRP internacional 

               Jornalista Leon Lopes do Brasil 

E-mails:

jcidadern@hotmail.com 

jccidadern@hotmail.com



Nome das telas:Casas do sertão do RN,Por mestre Leon Lopes, sobre as telas; giz pastel ,lápis e canetas coloridas medida da tela 3x5
 

Sr.Leon Lopes ama a arte e a cultura e também as famílias.

Estes são nosso objetivos para o povo do Brasil.

PCDB Nacional  trabalhar para melhorar o Brasil.

O Brasil com mais políticas públicas

O Brasil com mais artes plásticas e cultura 

O Brasil com mais saúde 

O Brasil com mais empregos

O Brasil com menos impostos 

O Brasil com mais segurança 

O Brasil com mais educação 

O Brasil com mais benefícios para as famílias 

O Brasil com mais oportunidades 

Partido das causas domésticas do Brasil 

O Brasil com mais políticas públicas 

Contato: jcidadern@hotmail.com 


Mestre Leon Lopes 
Administrador de empresas, jornalista,terapeuta, professor, teólogo,artista Plástico,perito fornece e também Detetive criminalista.

Presidente do partido PCDB- NACIONAL 

Brasões famíliar do Sr. Leon Lopes 

            

Brasão família de avô


Brasão família de avó 


                      Brasão família de avô


Brasão família de avó 

Consultor do Sr.Leon Lopes 

Contato: jcidadern@hotmail.com 
Pcdbnacional@hotmail.com

domingo, 5 de janeiro de 2025

A CAERN está atendendo mal os usuários e também abusando dos impostos que são cobrados dos cidadãos.


  A CAERN está atendendo  mal os usuários e também abusando dos impostos que são cobrados dos cidadãos.


Além da demora no atendimento nas centrais de atendimento, taxas altas, multas altas e abusivas, relógios medidores que giram muito rápido e causam alteração do consumo, pressão da água baixa, muitos produtos químicos que estão matando as plantas. Imagine o que faz com a saúde de quem toma a água da torneira!
Os usuários são mal atendidos pelos funcionários da Caern, dificuldade para parcelar dívidas, são cobradas taxas abusivas no parcelamento de dívidas, demora na ligação de água, ligação de ramal velho e também novo e outros serviços. 
É preciso melhorar a gestão da companhia com urgência.

 Redação JRP 

Por.Sr.Leon Lopes 
Professor, jornalista, terapeuta e artista Plástico do RN,perito fornece e também 
Presidente nacional do PCDB e Diretor do Jornal JRP 

PCDB-Partido das coisas domésticas do Brasil 
O Brasil com mais políticas públicas 


E-mail:
jcidadern@hotmail.com, pcdbnacional@hotmail.com

 Tel .55-84-999643633.84-994696424

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ASSOCIAÇÃO ATAP/RN

ASSOCIAÇÃO ATAP/RN
COMUNICADO Comunicamos à população de parnamirim a escolha da nova “Diretoria Executiva da ATAP/RN “,para um mandato de quatro anos a Associação de Trabalhadores Agrícolas de Parnamirim/RN, no dia 19 de janeiro de 2013, tendo sido registrada no 1° Ofício de Notas de Parnamirim/RN. A referida associação tem sede e foro à Rua Presidente Castelo Branco, n° 37, Sala 01, Parnamirim/RN, e trata-se de uma sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos. A ATAP/RN tem por finalidade suprir as necessidades sociais, culturais e desportivas dos associados e trabalhadores de baixa renda. Leon Lopes Coordenador da ATAP/RN Juarez Pimentel Secretário

http://lvkprojetosassessoriapoltica.blogspot.com.br/

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A LVK Projetos e Assessoria Política está pronta para ajudar a desenvolver e implantar projetos que visam proporcionar atividades e programas voltados para as comunidades, atuando sempre de forma ética, legal e transparente.

Trabalhos Artísticos de Leon Lopes