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quinta-feira, 24 de abril de 2025

Melhores empresas para investir do nundo


Ações de empresas são títulos que representam uma parte do capital social de uma companhia, conferindo ao investidor o direito de se tornar sócio da empresa. Ao comprar ações, o investidor adquire uma fração do negócio, com a possibilidade de participar de seus lucros e decisões, dependendo do tipo de ação.




Sr Leon Lopes da Silva
Jornalista,professor,pesquisador,terapeuta,teólogo,artista plástico, técnico de projetos sociais,técnico de informática, perito grafotécnico forense


Jornal JRP internacional
jcidadern@hotmail.com
Denúncias,Ligue Tel.55-84-999643633




Em detalhe:

Definição:
Uma ação é um título que representa uma parcela do capital de uma empresa. Ao adquirir uma ação, o investidor se torna acionista da empresa, com direitos e deveres de sócio.

Função:
As ações são utilizadas pelas empresas para captar recursos, permitindo que elas financiem expansões, paguem dívidas ou desenvolvam novos produtos.

Tipo de ação:
Existem diferentes tipos de ações, como ações ordinárias (ON) que dão direito a voto e ações preferenciais (PN) que geralmente oferecem dividendos mais elevados.

Negociação:
Ações de empresas com capital aberto são negociadas na Bolsa de Valores, como a B3, onde os investidores podem comprá-las e vendê-las.

Riscos e benefícios:
Investir em ações envolve riscos, pois o valor das ações pode oscilar, mas também oferece a possibilidade de obter ganhos significativos se a empresa tiver sucesso.


Sr Leon Lopes da Silva
Jornalista,professor,pesquisador,terapeuta,teólogo,artista plástico, técnico de projetos sociais,técnico de informática, perito grafotécnico forense

Jornal JRP internacional 
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Sr.Leon Lopes da Silva
Presidente nacional do PCDB
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Publicidade do partido PCDB- NACIONAL
 

PCDB NACIONAL 
O Brasil com mais políticas públicas 
Parabéns o partido com 17 anos de luta pelo o povo Brasileiro .

Sr.Leon Lopes da Silva 
Presidente nacional do PCDB 

Data,07-06-2025, Natal - RN - Brasil 

Sedes:

Administrativo Nacional ,Natal-RN,
Administrativo  Nacional ,Brasília-DF  Articulações nacional,Rio de Janeiro-RJ, Rua comerciais e internacionais, São Paulo -SP
 Informações mande um email : para o ADM no email:pcdbnacional@hotmail.com
Consultoria no jcidadern@hotmail.com
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         Sr.Leon Lopes, jornalista 

Grande abraço e bom feriado a todos.

Informações adicionais:

IPO (Initial Public Offering): É a primeira vez que uma empresa oferta suas ações ao público, permitindo que investidores se tornem acionistas.

Código de negociação: As ações são identificadas por um código na bolsa de valores, como o ticker (ex: PETR4 para ações preferenciais da Petrobras).

As commodities (ou commodity, no singular) são mercadorias básicas que possuem sua origem no setor primário da economia e são comercializadas em larga escala, isto é, em grandes volumes. Na maioria das vezes, esses produtos se encontram em seu estado bruto ou podem apresentar um pequeno grau de modificação.

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Sr Leon Lopes, patrocinador da rádio JRP web

Telas do artista Plástico do RN - Brasil 


Melhores empresas para investir no mundo


















 Para investir em dividendos, o processo envolve abrir uma conta de investimento, transferir fundos, pesquisar empresas que pagam dividendos, escolher as ações, comprar as ações e, opcionalmente, reinvestir os dividendos recebidos.


Passo a passo:

Abra uma conta de investimento: Escolha uma corretora de valores e abra uma conta para negociar ações.

Transfira fundos: Transfira dinheiro para sua conta de investimento na corretora.

Pesquise empresas pagadoras de dividendos: Consulte fontes de informações sobre empresas que historicamente pagam bons dividendos.

Escolha as ações: Avalie o histórico de pagamentos de dividendos, a saúde financeira da empresa e outros fatores antes de investir.

Compre as ações: Negocie as ações selecionadas na corretora.

Reinvista os dividendos (opcional): Decida se quer reinvestir os dividendos recebidos para comprar mais ações da mesma empresa ou investir em outras opções.

Considerações importantes:

Diversificação:
Não concentre seus investimentos em uma única empresa ou setor.

Pesquisa:
Avalie a saúde financeira da empresa, seu histórico de pagamentos e a política de dividendos.

Rendimento:
O rendimento dos dividendos (dividend yield) é a porcentagem dos lucros da empresa que é distribuída aos acionistas.

Periodicidade:
Os dividendos podem ser pagos trimestralmente, semestralmente ou anualmente, dependendo da empresa.

Imposto de Renda:
Embora não seja tributado individualmente, é preciso declarar os dividendos no Imposto de Renda.

Redação JRP 

Por jornalista Sr.Leon Lopes 

Apoio: PCDB NACIONAL 
O Brasil com mais políticas públicas 
Email:pcdbnacional@hotmail.com 
Tel.55.84.999643633

sexta-feira, 18 de abril de 2025

Feliz páscoa para todos vocês.


 PCDB NACIONAL 

O BRASIL COM MAIS POLÍTICAS 

Diretoria  nacional : deseja muitas paz e alegria e também saúde. 

Páscoa é tempo de celebrar o amor de Cristo, renovação e muita alegria!

São os votos para todas famílias do Brasil 

Do senhor Leon Lopes da Silva 

Presidente nacional do PCDB - Partido das Causas Doméstica do Brasil 


JORNAL JRP INTERNACIONAL

quinta-feira, 3 de abril de 2025



Estatuto Social


ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DOS JORNALISTAS – ABJ

Capítulo I – DA DENOMINAÇAO, SEDE E FINS

Art. 1º – A ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DOS JORNALISTAS – ABJ,
doravante designado por entidade, constituída em 26/07/2009, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro em Brasília – DF
Art. 2º – A entidade tem por finalidade

I – Defender o livre exercício do jornalismo e todas as suas formas e tecnologias e a liberdade de expressão.
Parágrafo único: Sendo a posição da ABJ contra a criação de qualquer forma de mecanismo, público ou privado, que estipule, via atos e condições, o controle do livre exercício da profissão de jornalismo, defendendo e reconhecendo que o exercício do jornalismo independe de qualquer tipo de afiliação e ou filiação a Conselhos, Ordens, Sindicatos, Associações etc.
II – Promover e organizar cursos e seminários de formação, especialização e reciclagem profissional;
III – Promover a troca de informações e experiências profissionais, por intermédio de congressos, encontros, de sítios na internet, bancos de dados,
bibliotecas e publicações;
IV – Zelar pela ética jornalística, observando o seguinte: A primeira obrigação do jornalista é com a verdade; sua primeira lealdade é com os cidadãos; sua essência é a disciplina da checagem; o jornalista deve manter independência de quem está cobrindo; deve funcionar como um monitor independente do poder; deve apresentar um fórum para a crítica pública e o compromisso; deve lutar para transformar o fato significante em interessante e relevante; deve manter as notícias compreensíveis e equilibradas e deve ter liberdade para exercer sua consciência pessoal.
Parágrafo 1º – Aceitar e respeitar a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e aceitar os termos da Declaração de Chapultepec.
Parágrafo 2º – A ABJ não distribui entre os associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.


Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a ABJ observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, conforme previsto na legislação vigente.

Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços a seus associados.

Art. 4º – A ABJ poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela diretoria, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 5º – A fim de cumprir sua (s) finalidade (s), a entidade se organizará em tantas unidades, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Capítulo II – DOS ASSOCIADOS

Art. 6º – A ABJ é constituída (o) por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, honorário, benemérito, contribuintes. Parágrafo Único: A admissão, demissão e exclusão dos associados é atribuição da diretoria da entidade.



Art. 7º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembleias Gerais;
III – participar de todas as atividades sociais e ter acesso aos serviços oferecidos pela ABJ, mediante pagamento das taxas fixadas pela Diretoria;
IV – propor a criação e participar de Comitês, nos termos do Regimento Interno da ABJ e ou resoluções da diretoria;
V – apresentar propostas, programas e projetos de ação para a ABJ;

VI – ter preservado o sigilo de suas informações cadastrais.
Parágrafo 1º – Os direitos dos associados e membros dos órgãos da ABJ são pessoais e intransferíveis, sendo vedada a outorga de procuração, com exceção para fins da assembleia de fundação na qual será permitida ao associado fundador estar representado por procuração.




Art. 8º – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimental;
II – acatar as decisões da Diretoria;
III – manter atualizados seus dados cadastrais;
IV – observar, cumprir e respeitar o Estatuto Social, bem como as
deliberações e resoluções dos órgãos da ABJ;
V – cooperar para o desenvolvimento e prestígio da ABJ, devendo colaborar,
inclusive, para o sucesso de suas atividades e ações;

VI – satisfazer pontualmente os compromissos que contrair com a ABJ e pagar pontualmente as mensalidades; e

VII – declarar a existência de conflito de interesse entre suas funções profissionais e os objetivos e atividades da ABJ.

Art. 9º – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da entidade.

Capitulo III – DOS CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 10º – Poderão se associar a entidade quaisquer jornalista com ou sem diploma, desde que preencham os seguintes requisitos:
a) para admissão o proponente a associado deverá preencher o formulário no site da entidade, que será analisado e aprovado pela diretoria.
b) obriga-se o proponente a apresentar os documentos ou provas que venham a serem exigidas pela ABJ indicando sua atuação profissional.
c) O associado aprovado será aceito como associado pelo prazo de 01 ( um ano) terminado este período o mesmo deverá repetir o mesmo procedimento no site da entidade para que venha a ser novamente aprovado como associado da ABJ.
d) vencido o primeiro ano como associado da ABJ e caso não repita o procedimento no site da entidade o mesmo será excluído automaticamente do quadro de associados.
e) Um jornalista que for aprovado como associado num primeiro ano, não tem o direito garantido de renovação para anos subsequentes, devendo realizar novamente o procedimento no site da entidade podendo ou não a critério da diretoria ser aprovado novamente como associado da ABJ.
f) O jornalista aprovado para ser associado da ABJ deverá efetuar o pagamento previamente da emissão da carteira de jornalista, que terá um prazo de confecção e entrega de 30 dias úteis e a validade deste documento
será de 01 (um ano), em anos subsequentes esse procedimento será repetido depois do associado efetivar os procedimento no site da entidade.

Art. 11º – Além dos casos naturais, como morte e ou outras impossibilidades afins, o associado poderá perder esta condição através das seguintes formas: demissão ou exclusão.

Parágrafo 1º: Em atendimento ao item II do artigo 54 do Código Civil pela demissão, o associado perde sua condição de membro dirigindo requerimento neste sentido a diretoria que por sua vez homologará sua saída, ou caso não faça anualmente os procedimentos necessários no site da entidade e o pagamento da anuidade para renovar sua condição de associado.

Parágrafo 2º: Ainda em atendimento ao mesmo dispositivo legal do Código Civil pela exclusão o membro poderá ser destituído desta qualidade desde que estejam presentes as seguintes condições:
a) justa causa;
b) assegurar o pleno direito de defesa e de recurso.
c) convocação especialmente para o fim de exclusão;
d) deliberação fundamentada aprovada pela diretoria.
e) aprovação por maioria absoluta da diretoria.
f) caso não faça anualmente os procedimentos de renovação e pagamento da anuidade o associado será excluído automaticamente.

Parágrafo 3º – Genericamente, consideram-se motivos justos para exclusão do associado toda e qualquer desobediência aos dispositivos deste estatuto.
Outros motivos somente serão assim considerados se decididos por maioria
da diretoria.

Parágrafo 4º – Os associados que pedirem desligamento da associação devem fazer por escrito esta solicitação, devolver a carteira de associado e quitar todos os débitos passados referente as suas mensalidades.

Art. 13º – Serão excluídos por justa causa do quadro de associados aqueles que:
a) Aquele que não quitar o débito em atraso após 30 (trinta) dias do recebimento da notificação enviada por e-mail ou whatsapp, sendo excluído no dia subsequente;
b) Forem condenados judicialmente em processo criminal transitado em julgado;
c) Negarem-se a acatar as decisões da Diretoria.
d) Contrariarem ou prejudicarem, com sua conduta, a consecução dos fins sociais da ABJ;
e) Transgredirem os dispositivos deste estatuto, do Regimento Interno e regulamentos, previamente estabelecidos, bem como as deliberações legalmente tomadas pela Assembleia geral, Conselho Fiscal ou Diretoria; f)Aqueles não inclusos nas faltas acima citadas, e vierem a cometer ato gravoso que contrariem os fins culminados da ABJ, em deliberação fundamentada e por maioria absoluta da diretoria da entidade, poderão ser excluídos;

Parágrafo 1º: Os associados eliminados pela causa estabelecida na alínea “a” deste artigo, somente poderão readquirir seus direitos mediante nova admissão, mediante requerimento por escrito a Diretoria, ficando a juízo desta deliberar sua reabilitação.

Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 14° – A entidade será administrada pela: Assembleia geral; Diretoria; Conselho Fiscal.
Art. 15º – A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 16º – Compete a Assembleia Geral: eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal; decidir sobre reformas do Estatuto; decidir sobre a extinção da entidade; decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Art. 17º – A Assembleia geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para: aprovar a proposta de programação anual da entidade submetida pela Diretoria; apreciar o relatório anual da Diretoria; discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Art. 18º – A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: pela Diretoria; pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos associados conforme determina o artigo 60 do código civil;
Art. 19º – A convocação da Assembleia geral será feita por meio de edital afixado na sede da entidade e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.




Parágrafo Único – Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 20º – A entidade adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 21º – A Diretoria será constituída por um Presidente e 2 (dois) Vice- Presidentes.
Parágrafo 1º – O mandato da Diretoria será de 05 anos com direito a sucessivas reeleições. Em qualquer substituição dos cargos acima será necessário, em cumprimento ao parágrafo único do artigo 59 do Código Civil, convocação especialmente para este fim, sendo necessária a presença de metade dos membros da entidade, com aprovação de 2/3 dos presentes.

Parágrafo 2º – Para destituição da diretoria conforme estabelece o item II do artigo 59 e seu parágrafo único deverá ser convocada assembleia especialmente para este fim sendo que será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes á assembleia.

Art. 22º – Compete a Diretoria: elaborar e submeter a Assembleia Geral a proposta de programação anual da entidade; executar a programação anual de atividades da entidade; elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual; reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; contratar e demitir funcionários;
Parágrafo 1º: a estrutura de representação nos estados e municípios e em cidades do Brasil e no exterior será definida e nomeada pelo Presidente.
Parágrafo 2º: compete a diretoria fixar o valor da mensalidade que deverá ser paga anualmente, podendo ser parcelada em até 12 vezes através de cartão de credito.

Art. 23º – A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês. Sendo que poderá fazer reuniões por meios eletrônicos sempre que convocada pelo presidente. Neste caso será fixada data limite, não inferior a 48h, para o diretor votar na questão em aprovação, a não manifestação até o prazo estabelecido da maioria dos diretores, não impedirá que a decisão seja tomada por maioria simples dos votantes. Na primeira reunião presencial aquelas decisões aprovadas por meios eletrônicos serão ratificadas com a lavratura em livro de ata da entidade.

Art. 24º – Compete ao Presidente: administrar e representar, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente na forma do item III do artigo 46 do Código Civil a entidade, podendo nomear procurador através de mandato particular ou público com poderes específicos, para representar a entidade; presidir a assembleia geral; convocar e presidir todas as reuniões e assembleias; cumprir e fazer cumprir este Estatuto.

Art. 25º – Compete aos Vice- Presidentes:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, sendo que será indicado pelo presidente o vice presidente que deverá substituí-lo, quando o afastamento ou impedimento não for superior a 90 dias.
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término, neste caso os vice-presidentes se reunirão e elegerão entre si qual deles deverá assumir o cargo.
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente, sendo nomeado para tarefas determinadas por resolução da presidência.

Art. 26º – Compete ao vice-presidente que for nomeado para secretariar a entidade: secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas; publicar todas as notícias das atividades da entidade;

Art. 27º – Compete ao vice-presidente caso seja nomeado para assumir funções de tesouraria: arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da entidade; pagar as contas autorizadas pelo Presidente; apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da entidade, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

Art. 28º – O Conselho Fiscal será constituído por 03 membros, eleitos pela Assembleia Geral podendo a assembleia definir não eleger conselho fiscal e manter a aprovação das contas diretamente através de aprovação da assembleia geral.

Parágrafo único: O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, caso a assembleia decida eleger um conselho fiscal.

Parágrafo único: O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, caso a assembleia decida eleger um conselho fiscal.

Art. 29º – Nas Eleições para diretoria após a publicação do Edital de Convocação conforme estabelecido neste estatuto, a secretaria da ABJ deve providenciar a elaboração de uma lista de todos os associados que estiverem em dia. Os interessados em concorrer nas eleições para diretoria devem registrar suas chapas na secretaria da ABJ com até 10 (dez) dias antes do prazo do dia da realização da assembleia de eleição, informando nome, cargo, número de associado, em comunicação formal por escrito, sendo que somente associados em dia poderão concorrer nas eleições.

Capítulo IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 30º – Os recursos financeiros necessários a manutenção da entidade poderão ser obtidos por: Termos de cooperação, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação; Contratos e acordos firmados com empresas e agencias nacionais e internacionais; Doações, legados e heranças; Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração; Contribuição dos associados; Recebimento de direitos autorais etc.

Capítulo V – DO PATRIMÔNIO



Art. 31º – O patrimônio da entidade será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 32º – No caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica que preferencialmente tenha o mesmo objetivo social, ou por definição da assembleia especialmente convocada para este fim.

Capítulo VI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 33º – A prestação de contas da entidade observará no mínimo os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-os a disposição para o exame de qualquer associado; a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, conforme deverá ser previsto em regulamento; a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34º – A entidade será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 35º – Os associados autorizam a entidade a representá-los judicial ou extrajudicialmente conforme determina o artigo 5 – XXI da Constituição Federal do Brasil.
Art. 36º – O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados presentes, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 37º – Os casos omissos serão resolvidas pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

Brasília – DF, 08 de janeiro de 2021.







 Ata de Fundação

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE FUNDAÇÃO
DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS JORNALISTAS – ABJ

Aos vinte e seis dias do mes de julho de 2009, no Auditório do Hotel Bristol, em Brasília/DF, as 9.30 horas reuniram-se os jornalistas que assinaram a lista de presença e os jornalistas que foram representados por procuração conforme a lista de procurações,  em atendimento aos editais de convocação preliminar e final, com o objetivo de fundar a Associação Brasileira dos

Jornalistas – ABJ., que visa congregar todos os jornalistas com ou sem diploma. Foi convidado para presidir a Assembléia o jornalista Antonio Vieira e para secretariar esta Assembléia a jornalista Teresa Cristina Rosa Domingues Amaral. Dando início a ordem do dia, foi feito um histórico sobre o movimento em defesa dos jornalistas sem diploma – MDJSD e sobre a decisao do Supremo Tribunal Federal 


STF a favor da nao exigencia de diploma para o exercício da profissao de jornalista. Em seguida Antonio Vieira passou a leitura da minuta do Estatuto para a aprovaçao da Assembléia, que foi aprovado por unanimidade. Passou-se entao a Eleiçao da Diretoria, tendo sido eleitos para a Diretoria 44 membros conforme abaixo. Para Presidente foi eleito Antonio Vieira e os demais 43 como vice-presidentes. Foi decidido homenagear agraciando com o titulo de sócio benemérito os senhores: José Wilson Malheiros da Fonseca – Juiz de Direito – Jurista – Professor – Autor do Livro “Jornalistas sem Diploma” e primeiro Juiz a sentenciar contra a exigencia do diploma de jornalista no Brasil; Cláudio Abramo – “Em memória” – Jornalista de vasta e notável carreira profissional, tendo sido um incansável articulista de nossa causa, André de Carvalho Ramos – Procurador da República do MPF-SP, autor da açao judicial em 2001 que levou a vitória final no STF; Antonio Fernando de Souza – Ex-Procurador Geral da Republica  e autor da açao cautelar que garantiu o exercício da profissao sem o diploma até a decisao final do STF; Ivana Bentes – Diretora da Escola de Comunicaçao da UFRJ – Entre outras causas, defensora contundente do fim da exigencia do diploma e da reformulaçao associativa e sindical da profissao.

Foram eleitos por unanimidade e tomaram posse nesta ato o PRESIDENTE: Antonio Vieira – Brasília – DF e como VICE-PRESIDENTES:  Rosemario Martins Bernardino – Sao José dos Campos-SP; Teresa Cristina Rosa Domingues Amaral- Caldas Novas-GO; Mercia Vandecira Nunes de Paiva – Brasilia – DF; Wessery Geraldo Zafo – Belo Horizonte-MG; Nasser Mustafa- Campo Grande-MS; Flávio B. Souza – Joao Dourados-BA; Rogerio Jardim – Sao Vicente-SP; Claudio L. Vasconcelos –  N.S. Socorro –SE; Adilson Pacheco – Criciuma-SC; Cristiano Batista – Aracaju-SE; Joao A. O. Pontes – Jaú-SP; Diogenes S. Nunes – Belo Horizonte-MG; Alex Bezerra – Betim-MG; Manuel Lopes da Costa Curval  – Rio de Janeiro-RJ

Antonio Osvaldo S. Carvalho – Penedo-AL; Adriano Rafael C. de Souza – Brazilândia-DF; Felix do Rosário Santos – Uberlândia-MG; Irineu Francisco Pereira – Uberlândia-MG; Nelson R. Filho – Cataguases-MG; Bruno Nascimento – Paragominas-PA; Mario Otávio Ledur do Canto – Porto Alegre-RS; Samuel Amaral – Caldas Novas-GO; Sonia Correa – Porto Alegre-RS; Mara Viviane A Kiss Ivanicska – Rio de Janeiro-RJ; Katiuscia Ferreira da Silva Haralampidis – Campo Grande-MS; Creosolino Silveira – Formosa-GO; Jeferson Vieira – Sao Carlos-SP; Otávio Barros – Palmas-TO; Marcos Antonio de Brito Matias – Cabedelo-PB; Joao Ribeiro Santos – Ibaiti- PR; Marcionilo Alves Silva – Palmas-TO; Helle Santos – Campinas-SP; Felipe R. Silva – Pinheiral-RJ; Gerson O. Lopes – Nova Andradina-MS; Jacob N. Blumen – Rio de Janeiro-RJ; Marcelo Feher Pestana – Brasília-DF; Roney Argeu Moraes – Cachoeiro de Itapemirim – ES; Mauricio Centini – Taboao da Serra – SP; Welington Gomes Pereira – Valparaiso – DF; Andrei Lara Soares – Angra dos Reis – RJ; Raphael Souza – Brasilia – DF. Ficou aprovado que a sede da ABJ será na SCN Quadra 4 Bloco B – 12o andar – conjunto 1.201 – Asa Norte – Brasília – DF – CEP

Foram eleitos por unanimidade e tomaram posse nesta ato o PRESIDENTE: Antonio Vieira – Brasília – DF e como VICE-PRESIDENTES:  Rosemario Martins Bernardino – Sao José dos Campos-SP; Teresa Cristina Rosa Domingues Amaral- Caldas Novas-GO; Mercia Vandecira Nunes de Paiva – Brasilia – DF; Wessery Geraldo Zafo – Belo Horizonte-MG; Nasser Mustafa- Campo Grande-MS; Flávio B. Souza – Joao Dourados-BA; Rogerio Jardim – Sao Vicente-SP; Claudio L. Vasconcelos –  N.S. Socorro –SE; Adilson Pacheco – Criciuma-SC; Cristiano Batista – Aracaju-SE; Joao A. O. Pontes – Jaú-SP; Diogenes S. Nunes – Belo Horizonte-MG; Alex Bezerra – Betim-MG; Manuel Lopes da Costa Curval  – Rio de Janeiro-RJ; Antonio Osvaldo S. Carvalho – Penedo-AL; Adriano Rafael C. de Souza – Brazilândia-DF; Felix do Rosário Santos – Uberlândia-MG; Irineu Francisco Pereira – Uberlândia-MG; Nelson R. Filho – Cataguases-MG; Bruno Nascimento – Paragominas-PA; Mario Otávio Ledur do Canto – Porto Alegre-RS; Samuel Amaral – Caldas Novas-GO; Sonia Correa – Porto Alegre-RS; Mara Viviane A Kiss Ivanicska – Rio de Janeiro-RJ; Katiuscia Ferreira da Silva Haralampidis – Campo Grande-MS; Creosolino Silveira – Formosa-GO; Jeferson Vieira – Sao Carlos-SP; Otávio Barros – Palmas-TO; Marcos Antonio de Brito Matias – Cabedelo-PB; Joao Ribeiro Santos – Ibaiti- PR; Marcionilo Alves Silva – Palmas-TO; Helle Santos – Campinas-SP; Felipe R. Silva – Pinheiral-RJ; Gerson O. Lopes – Nova Andradina-MS; Jacob N. Blumen – Rio de Janeiro-RJ; Marcelo Feher Pestana – Brasília-DF; Roney Argeu Moraes – Cachoeiro de Itapemirim – ES; Mauricio Centini – Taboao da Serra – SP; Welington Gomes Pereira – Valparaiso – DF; Andrei Lara Soares – Angra dos Reis – RJ; Raphael Souza – Brasilia – DF. Ficou aprovado que a sede da ABJ será na SCN Quadra 4 Bloco B – 12o andar – conjunto 1.201 – Asa Norte – Brasília – DF – CEP 70714-900. Finalmente, nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente declarou encerrada a assembléia, determinando a lavratura da presente ata, que vai assinada pelo presidente eleito e pela secretária desta assembléia.

Brasília – DF, 26 de julho de 2009

Roney Argeu Moraes – Cachoeiro de Itapemirim – ES; Mauricio Centini – Taboao da Serra – SP; Welington Gomes Pereira – Valparaiso – DF; Andrei Lara Soares – Angra dos Reis – RJ; Raphael Souza – Brasilia – DF. Ficou aprovado que a sede da ABJ será na SCN Quadra 4 Bloco B – 12o andar – conjunto 1.201 – Asa Norte – Brasília – DF – CEP 70714-900. Finalmente, nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente declarou encerrada a assembléia, determinando a lavratura da presente ata, que vai assinada pelo presidente eleito e pela secretária desta assembléia.

Brasília – DF, 26 de julho de 2009







Os melhores Despachantes do Brasil

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ASSOCIAÇÃO ATAP/RN

ASSOCIAÇÃO ATAP/RN
COMUNICADO Comunicamos à população de parnamirim a escolha da nova “Diretoria Executiva da ATAP/RN “,para um mandato de quatro anos a Associação de Trabalhadores Agrícolas de Parnamirim/RN, no dia 19 de janeiro de 2013, tendo sido registrada no 1° Ofício de Notas de Parnamirim/RN. A referida associação tem sede e foro à Rua Presidente Castelo Branco, n° 37, Sala 01, Parnamirim/RN, e trata-se de uma sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos. A ATAP/RN tem por finalidade suprir as necessidades sociais, culturais e desportivas dos associados e trabalhadores de baixa renda. Leon Lopes Coordenador da ATAP/RN Juarez Pimentel Secretário

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A LVK Projetos e Assessoria Política está pronta para ajudar a desenvolver e implantar projetos que visam proporcionar atividades e programas voltados para as comunidades, atuando sempre de forma ética, legal e transparente.

Trabalhos Artísticos de Leon Lopes