Jornal JRP

Jornal JRP
http://jornalreporterdopovo.blogspot.com.br/

quinta-feira, 15 de maio de 2025

Exclusivo – EUA articulam acesso estratégico a Fernando de Noronha e Natal sob alegação de direito histórico e investimento bélico


 Exclusivo – EUA articulam acesso estratégico a Fernando de Noronha e Natal sob alegação de direito histórico e investimento bélico

Editor

7 de maio de 2025

Agenda Trump, Destaque, Notas Estratégicas BR


Sr Leon Lopes da Silva
Jornalista,professor,pesquisador,terapeuta,teólogo,artista plástico, técnico de projetos sociais,técnico de informática, perito grafotécnico forense

Jornal JRP internacional 
                       jcidadern@hotmail.com
        Denúncias,Ligue Tel.55-84-999643633


Repetindo a retórica usada no Canal do Panamá, diplomacia ligada ao entorno de Donald Trump pressiona por acesso irrestrito às infraestruturas de Noronha e da Base Aérea de Natal. Interesses logístico-operacionais no Atlântico Sul e ativos ISR motivam nova campanha de influência.


Portal DefesaNet

Brasília, 7 de maio de 2025


Nota DefesaNet


Artigo em Português


Exclusivo – EUA articulam acesso estratégico a Fernando de Noronha e Natal sob alegação de direito histórico e investimento bélico


Artigo em Inglês


Exclusive – US articulates strategic access to Fernando de Noronha and Natal under the allegation of historical right and military investment


Diplomatas vinculados a setores republicanos dos Estados Unidos, diretamente associados ao núcleo político do presidente Donald Trump, vêm articulando informalmente com interlocutores brasileiros o uso irrestrito do Aeroporto de Fernando de Noronha (SBFN) e da Base Aérea de Natal (BANT), no Rio Grande do Norte. O argumento empregado remete ao conceito de “direito histórico de retorno operacional”, com base em investimentos realizados pelos EUA durante a Segunda Guerra Mundial e o período da Guerra Fria.


O mesmo argumento foi recentemente utilizado em declarações sobre o Canal do Panamá, onde setores trumpistas passaram a defender publicamente que os EUA deveriam reivindicar o controle técnico-operacional da estrutura interoceânica, sob a alegação de que “foram os Estados Unidos que construíram, pagaram e defenderam a instalação durante o século XX”.


No caso brasileiro, trata-se de ativos geoestratégicos de alto valor: Fernando de Noronha como sensor-forward base no Atlântico Sul equatorial, e Base Aérea de Natal como hub logístico de trânsito transcontinental, compatível com operações aéreas interteatrais e como base de prontidão para projeção sobre África Ocidental e litoral norte sul-americano.


Racional técnico-operacional por trás da pressão


Segundo analistas de defesa consultados pelo DefesaNet, tanto Fernando de Noronha quanto a Base Aérea de Natal oferecem vantagens operacionais tangíveis para a arquitetura C4ISR (Comando, Controle, Comunicações, Computadores, Inteligência, Vigilância e Reconhecimento) dos Estados Unidos, sobretudo no contexto de projeção hemisférica e contenção estratégica no Atlântico Sul.


No caso de Fernando de Noronha, sua localização equatorial posiciona o arquipélago como um ponto ideal para vigilância oceânica de longo alcance. A ilha funciona como plataforma natural para a instalação de sensores eletro-ópticos, radares de superfície marítima e equipamentos ELINT/SIGINT, voltados para o monitoramento de rotas navais e aéreas entre a América do Sul, a África Ocidental e o Atlântico médio. A proximidade com o corredor marítimo entre o Atlântico Sul e o Golfo da Guiné — hoje alvo de crescente atividade naval chinesa, russa e de embarcações de bandeira de conveniência — torna Noronha um vetor avançado de interdição e coleta de inteligência.


Além disso, o aeroporto do arquipélago possui capacidade de operar como ponto de apoio tático para aeronaves de vigilância marítima e UAVs de média altitude e longa duração, como os MQ-9 Reaper ou os SeaGuardian, permitindo cobertura persistente sobre áreas de interesse. A viabilidade técnica de integração com satélites de comunicações, bem como com redes de monitoramento oceânico baseadas em dados abertos e sinais AIS/SAR, amplia o valor estratégico da posição para operações de vigilância marítima e domínio situacional regional.


Sr.Leon Lopes da Silva 
Presidente nacional do PCDB 
------------------------------------------------------------------
Publidade do partido PCDB- NACIONAL 

 


PCDB NACIONAL 
O Brasil com mais políticas públicas 
Parabéns o partido com 17 anos de luta pelo o povo Brasileiro .

Sr.Leon Lopes da Silva 
Presidente nacional do PCDB 

Data,07-06-2025, Natal - RN - Brasil 

Sedes:

Administrativo Nacional ,Natal-RN,
Administrativo  Nacional ,Brasília-DF  Articulações nacional,Rio de Janeiro-RJ, Rua comerciais e internacionais, São Paulo -SP
 Informações mande um email : para o ADM no email:pcdbnacional@hotmail.com
Consultoria no jcidadern@hotmail.com
------------------------------------------------------------------

         Sr.Leon Lopes , jornalista 

Grande abraço e bom feriado a todos

Já a Base Aérea de Natal, situada na região metropolitana de Natal (RN), possui relevância histórica consolidada. Conhecida durante a Segunda Guerra Mundial como o “Trampolim da Vitória”, a BANT foi utilizada pelas forças aliadas como ponto de trânsito logístico entre o continente americano e os teatros de operações da África e Europa. A base continua sendo uma instalação robusta, com pista de pouso capaz de receber aeronaves estratégicas como o C-17 Globemaster III, o KC-135 Stratotanker e o novo KC-46 Pegasus. Sua posição geográfica oferece acesso facilitado tanto a rotas transatlânticas quanto ao porto de Natal, o que a qualifica como um hub logístico de alto valor para operações conjuntas ou expedicionárias.


Do ponto de vista operacional, Natal apresenta condições ideais para reabastecimento em voo, evacuação médica, mobilização rápida de forças de reação e apoio a missões aerotransportadas em cenários de crise na costa ocidental africana, Caribe ou litoral norte da América do Sul. Sua proximidade com o Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI) também permite sinergia para operações de inteligência para o monitoramento e rastreio de vetores brasileiros que estão sendo lançados.


FAB Super Tucano A-28 com pintura Comemorativa do 1º Grupo de Aviação de Caça que combateu na Itália durante a segunda Guerra Mundial Foto SO Johnson FAB


Ambas as infraestruturas, se combinadas sob um conceito de presença avançada, permitiriam aos Estados Unidos estabelecer um arco de contenção atlântico que complementariam sua atual malha de bases e pontos de apoio, como Ilha de Ascenção, a Ilha de São Tomé e instalações em Dakar. Este cinturão de vigilância e prontidão ampliaria substancialmente a capacidade de inteligência, vigilância e reconhecimento (ISR) dos EUA sobre o Atlântico Sul — uma região tradicionalmente fora do alcance direto da OTAN, mas onde se observa crescente atividade de potências extrarregionais, inclusive por meio de embarcações de pesquisa, pesqueiros industriais e plataformas marítimas de duplo uso, potencialmente vinculadas a operações de coleta de dados sensíveis.

Base legal e precedentes

A fundamentação jurídico-estratégica apresentada por representantes e analistas próximos ao governo Trump para justificar o pleito sobre Fernando de Noronha e Natal repousa sobre três eixos principais — todos baseados em interpretações ampliadas da história da cooperação militar hemisférica, em dispositivos legais do aparato de segurança dos EUA e em doutrinas geopolíticas mantidas de forma contínua desde a Segunda Guerra Mundial.

O primeiro vetor é de natureza histórico-operacional. Ambas as infraestruturas foram incorporadas ao esforço de guerra dos EUA durante a Segunda Guerra Mundial:      A Base Aérea de Natal operou entre 1942 e 1945 como base logística sob comando direto americano, sendo uma das maiores plataformas aéreas aliadas fora do território continental dos EUA. Já Fernando de Noronha foi adaptada para servir como ponto avançado de apoio à aviação naval, com reforço da infraestrutura local por parte da Marinha dos Estados Unidos. Essa participação incluiu aportes financeiros, fornecimento de equipamentos, obras de engenharia e construção de pistas, tudo amparado pela Lend-Lease Act (Lei de Empréstimo e Arrendamento de 1941), que permitia aos EUA financiar ou construir infraestruturas militares em países aliados, sob a cláusula implícita de utilidade comum.


O segundo eixo refere-se àquilo que think tanks de defesa nos EUA vêm definindo como “direito de retorno funcional”. Embora não reconhecida no direito internacional público, essa doutrina informal vem sendo ensaiada desde os anos 1990 e ganhou força com o ressurgimento de visões neomonroeístas no entorno da administração Trump. A tese sustenta que ativos militares financiados pelos EUA em países parceiros — especialmente em contextos de ameaça global ou competição estratégica — poderiam ser “reativados” com base em acordos tácitos ou no princípio de reciprocidade hemisférica. A retórica dessa doutrina ecoa elementos da Doutrina Monroe (1823) e da Western Hemisphere Defense Zone, proclamada por Franklin D. Roosevelt em 1941 e reafirmada informalmente durante a Guerra Fria como área de interesse vital para a segurança marítima norte-americana.

A Distância de 360 km de Fernando de Noronha até a Base Aérea de Natal é uma vantagem inquestionável frente aos 1.540km da Ilha de Ascenção até a costa da África

O terceiro elemento mobilizado pelos EUA envolve precedentes contratuais e legislativos. O extinto Acordo de Assistência Militar Brasil-EUA (1952), embora formalmente encerrado, segue sendo frequentemente citado em documentos técnicos e análises da RAND Corporation, CSIS e Heritage Foundation como referência à “tradição de interoperabilidade hemisférica”. Já o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST) de 2019, firmado no governo Bolsonaro para viabilizar o uso da Base de Alcântara, é mencionado como precedente político e diplomático que abre margem para novas modalidades de acesso militar a instalações sensíveis sob controle brasileiro.

A esse quadro somam-se ainda marcos legislativos internos dos EUA que reforçam a tese de mobilização extraterritorial. O Mutual Defense Assistance Act de 1949 — base legal para o fornecimento de apoio militar a países fora da OTAN — e o ainda vigente Defense Production Act de 1950, que autoriza o Executivo norte-americano a mobilizar meios logísticos e industriais fora do território nacional em caso de emergência, são frequentemente evocados como dispositivos que sustentariam juridicamente operações avançadas. Complementarmente, os National Defense Authorization Acts (NDAA) dos últimos anos, sobretudo os aprovados entre 2017 e 2023, incorporaram cláusulas específicas de forward basing e cooperative security locations em zonas extrarregionais, como o Atlântico Sul, autorizando o Departamento de Defesa a empregar recursos para manter presença estratégica em regiões não formalmente cobertas pela OTAN.


A interpretação que emerge desse conjunto jurídico-doutrinário é a de que, diante da intensificação da competição sino-russa no Atlântico Sul e da necessidade de resiliência logística hemisférica, os EUA estariam legitimados — ainda que sem base legal explícita no Brasil — a pleitear o uso prioritário ou irrestrito de infraestruturas que, a seus olhos, fazem parte de uma malha estratégica herdada da lógica aliada da Segunda Guerra Mundial e reforçada pela arquitetura normativa da Guerra Fria.

Visão Histórica

Para uma melhor avaliação das dimensões da Base Aérea de Natal esta vista aérea de 1944 dá uma idea. de suas dimensões.

A Base Aérea de Natal como é conhecida atualmente é operada peça Força Aérea Brasileira. Ao longo dos anos uma parte da área foi urbanizada sendo parte da cidade de Natal/RN.

O nome disso é colônia

Fontes da diplomacia e das Forças Armadas confirmaram ao DefesaNet que representantes da missão diplomática dos Estados Unidos no Brasil ventilaram, em reuniões reservadas, a proposta de retomada operacional das instalações em Fernando de Noronha e Natal, sob a justificativa de “direito funcional de reuso estratégico”. O Itamaraty, pressionado, mantém silêncio. No Ministério da Defesa, a resposta de algumas fontes — lacônica — limitou-se a classificar a sugestão como “juridicamente inviável” e “inaceitável sob o marco constitucional vigente”. Nos bastidores, no entanto, o tom é de inquietação.

Sr.Leon Lopes da Silva 
Presidente nacional do PCDB 
------------------------------------------------------------------
Publidade do partido PCDB- NACIONAL 

 


PCDB NACIONAL 
O Brasil com mais políticas públicas 
Parabéns o partido com 17 anos de luta pelo o povo Brasileiro .

Sr.Leon Lopes da Silva 
Presidente nacional do PCDB 

Data,07-06-2025, Natal - RN - Brasil 

Sedes:

Administrativo Nacional ,Natal-RN,
Administrativo  Nacional ,Brasília-DF  Articulações nacional,Rio de Janeiro-RJ, Rua comerciais e internacionais, São Paulo -SP
 Informações mande um email : para o ADM no email:pcdbnacional@hotmail.com
Consultoria no jcidadern@hotmail.com
------------------------------------------------------------------

         Sr.Leon Lopes , jornalista 

Grande abraço e bom feriado a todos.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 49, inciso I, veda expressamente a cessão de instalações militares a forças estrangeiras sem prévia autorização do Congresso Nacional e formalização em decreto legislativo. Trata-se de um dispositivo de salvaguarda de soberania — ignorá-lo equivaleria a permitir, sob pretexto diplomático, a instalação de postos de controle militar externo em território nacional, à margem do Estado brasileiro.


Juristas especializados em direito internacional e oficiais de Estado-Maior ouvidos pelo DefesaNet foram categóricos: a aceitação, mesmo tácita, da proposta americana equivaleria à criação de enclaves militares operacionais estrangeiros em pleno território brasileiro — zonas blindadas à autoridade nacional, nas quais a soberania constitucional estaria, de fato, suspensa. Seria o equivalente a permitir que o Brasil abrigasse — voluntariamente — compartimentos de comando militar subordinados ao Pentágono.

Mais do que anomalia jurídica, trata-se de uma humilhação estratégica. O Brasil, se ceder, assumirá o papel de satélite militar subordinado no Atlântico Sul, prestando seu território a operações sobre as quais não terá controle. Seria um cão-de-guarda à margem da OTAN, usado para fins logísticos e operacionais, sem contrapartidas nem cláusulas de reciprocidade. E o mais grave: sem meios militares ou diplomáticos para impor qualquer condição de negação.

Esse é o custo de uma negligência histórica e coletiva. Nenhuma geração política brasileira, de nenhuma corrente ideológica, jamais estruturou um projeto nacional de Defesa compatível com o peso geopolítico do país. Entre 1945 e 2025, o Brasil oscilou entre o descaso orçamentário e a submissão doutrinária. O resultado é um Estado desdentado, com Forças Armadas subfinanciadas, sem dissuasão real, sem autonomia tecnológica e sem arcabouço estratégico para enfrentar pressões de potências globais.

Caso o governo brasileiro aceite, ainda que indiretamente, a operação técnica de Fernando de Noronha ou Natal por meios norte-americanos, abrirá um precedente gravíssimo, cujas repercussões podem desestabilizar a confiança regional. Parceiros históricos verão o gesto como submissão colonial travestida de cooperação hemisférica, corroendo qualquer pretensão de liderança estratégica do Brasil no Atlântico Sul.

Neste cenário, o Brasil não apenas entregará posições geográficas críticas — entregará o símbolo último de sua soberania: o controle sobre seu próprio território.

isso é inacreditável! O povo nordestino não vão aceitar!

Se você não quer que seus filhos e netos sejam escravos dos Norte americanos! Junti-se a nós!

Fora Trump do aeroporto de Natal e de  Fernando de Noronha.

Sr.Leon Lopes da Silva de Natal -RN -BRASIL

 

Sr Leon Lopes da Silva ( mestre Leon Lopes).
Jornalista,fotográfico,professor,pesquisador,terapeuta,teólogo,artista plástico, técnico de projetos sociais,técnico de informática, perito grafotécnico forense e administrador de empresas e político no Brasil.

Compartilhar:

Redação JRP internacional 

domingo, 11 de maio de 2025

Mãe é um laço eterno


JORNAL JRP INTERNACIONAL 
Sério, ético e do povo Brasileiro 
jcidadern@hotmail.com 
O único caminho é o amor ❤️

Feliz dia das mães!

São os votos do Sr.Leon Lopes 

O amor de mãe é um laço eterno, um refúgio de carinho e força que ilumina cada momento da vida. Neste Dia das Mães, celebre essa presença única com palavras que tocam o coração e expressam toda a gratidão por quem sempre esteve ao seu lado. Afinal, nenhuma homenagem é grande o suficiente para retribuir o amor incondicional que só uma mãe pode oferecer. 


Sr Leon Lopes da Silva
Jornalista,professor,pesquisador,terapeuta,teólogo,artista plástico, técnico de projetos sociais,técnico de informática, perito grafotécnico forense

Jornal JRP internacional 
                       jcidadern@hotmail.com
        Denúncias,Ligue Tel.55-84-999643633


Ame também o criador de tudo que existe YHWH e também o Cristo de Nazaré.

PCDB NACIONAL 
O Brasil com mais políticas públicas 
jcidadern@hotmail.com

sábado, 10 de maio de 2025

História Artista Plástico Sr.Leon Lopes da Silva de Natal - RN - BRASIL

 

História Artista Plástico

Sr.Leon Lopes da Silva de Natal -RN -BRASIL

 

Sr Leon Lopes da Silva ( mestre Leon Lopes).

A singela história que abre esta matéria é apenas uma das ligações de Leon Lopes com a arte.

Nascido na capital Natal do Rio Grande do Norte, como filho mais novo, Leon foi uma criança responsável .

Assim, o menino que era estudiosos e tornou-se anos mais tarde, Professor e artista plástico de inúmeras obras importantes .


A primeira tela a óleo "o farol"

O senso de responsabilidade e a vontade de aprender fizeram com que o garoto, aos 13 anos, em meio a seu primeiro emprego formal, na Hotelaria – entendesse e agarrasse com unhas e dentes sua vocação.

A sua mãe é senhor Francisco Cosme de Araújo Silva e seu pai e o Senhor José Lopes da Silva e e ele tem mais três irmãos Lígia Lopes da Silva,Leone Lopes da Silva,Leandro Lopes da Silva,Leon hoje em 2025 têm 49 anos.      

            Sr Leon Lopes é também: 
Jornalista,fotográfico,professor,pesquisador,terapeuta,teólogo,artista plástico, técnico de projetos sociais,técnico de informática, perito grafotécnico forense e administrador de empresas e político no Brasil.

Contatos: Sr.Leon Lopes 
jcidadern@hotmail.com

terça-feira, 6 de maio de 2025

Pressionado por escândalo do INSS, Carlos Lupi deve se reunir com Lula em Brasília



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve se encontrar hoje com o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, em Brasília. Embora a reunião não esteja listada na agenda oficial do presidente, ela é altamente aguardada, pois pode definir o futuro de Lupi no governo. 

      

 
O motivo da urgência é a recente revelação de um esquema de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que está sob investigação da Polícia Federal. 



A operação, deflagrada na última quarta-feira (30), trouxe à tona irregularidades nos pagamentos de aposentados e pensionistas, com prejuízos estimados pela Controladoria Geral da União (CGU) em mais de R$ 6 bilhões.


A crise no INSS já resultou no afastamento e demissão de Alessandro Stefanutto, que era o presidente do INSS e foi indicado por Carlos Lupi. Este escândalo gerou um grande descontentamento no Congresso Nacional, onde deputados e senadores estão exigindo explicações detalhadas. Em resposta, Lupi compareceu a uma comissão na Câmara dos Deputados para esclarecer as informações divulgadas pela Polícia Federal e pela CGU. Além disso, a oposição não perdeu tempo e protocolou um pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as fraudes, conseguindo reunir 185 assinaturas, número superior às 171 necessárias para a abertura de uma CPI.


Redação JRP internacional 

jcidadern@hotmail.com

Data, 05-05-2025, Brasília - DF- Brasil 


Apoio: PCDB NACIONAL 

O Brasil com mais políticas públicas 

pcdbnacional@hotmail.com

quinta-feira, 24 de abril de 2025

Melhores empresas para investir do nundo


Ações de empresas são títulos que representam uma parte do capital social de uma companhia, conferindo ao investidor o direito de se tornar sócio da empresa. Ao comprar ações, o investidor adquire uma fração do negócio, com a possibilidade de participar de seus lucros e decisões, dependendo do tipo de ação.




Sr Leon Lopes da Silva
Jornalista,professor,pesquisador,terapeuta,teólogo,artista plástico, técnico de projetos sociais,técnico de informática, perito grafotécnico forense


Jornal JRP internacional
jcidadern@hotmail.com
Denúncias,Ligue Tel.55-84-999643633




Em detalhe:

Definição:
Uma ação é um título que representa uma parcela do capital de uma empresa. Ao adquirir uma ação, o investidor se torna acionista da empresa, com direitos e deveres de sócio.

Função:
As ações são utilizadas pelas empresas para captar recursos, permitindo que elas financiem expansões, paguem dívidas ou desenvolvam novos produtos.

Tipo de ação:
Existem diferentes tipos de ações, como ações ordinárias (ON) que dão direito a voto e ações preferenciais (PN) que geralmente oferecem dividendos mais elevados.

Negociação:
Ações de empresas com capital aberto são negociadas na Bolsa de Valores, como a B3, onde os investidores podem comprá-las e vendê-las.

Riscos e benefícios:
Investir em ações envolve riscos, pois o valor das ações pode oscilar, mas também oferece a possibilidade de obter ganhos significativos se a empresa tiver sucesso.


Sr Leon Lopes da Silva
Jornalista,professor,pesquisador,terapeuta,teólogo,artista plástico, técnico de projetos sociais,técnico de informática, perito grafotécnico forense

Jornal JRP internacional 
                       jcidadern@hotmail.com
        Denúncias,Ligue Tel.55-84-999643633

Sr.Leon Lopes da Silva
Presidente nacional do PCDB
------------------------------------------------------------------
Publicidade do partido PCDB- NACIONAL
 

PCDB NACIONAL 
O Brasil com mais políticas públicas 
Parabéns o partido com 17 anos de luta pelo o povo Brasileiro .

Sr.Leon Lopes da Silva 
Presidente nacional do PCDB 

Data,07-06-2025, Natal - RN - Brasil 

Sedes:

Administrativo Nacional ,Natal-RN,
Administrativo  Nacional ,Brasília-DF  Articulações nacional,Rio de Janeiro-RJ, Rua comerciais e internacionais, São Paulo -SP
 Informações mande um email : para o ADM no email:pcdbnacional@hotmail.com
Consultoria no jcidadern@hotmail.com
------------------------------------------------------------------

         Sr.Leon Lopes, jornalista 

Grande abraço e bom feriado a todos.

Informações adicionais:

IPO (Initial Public Offering): É a primeira vez que uma empresa oferta suas ações ao público, permitindo que investidores se tornem acionistas.

Código de negociação: As ações são identificadas por um código na bolsa de valores, como o ticker (ex: PETR4 para ações preferenciais da Petrobras).

As commodities (ou commodity, no singular) são mercadorias básicas que possuem sua origem no setor primário da economia e são comercializadas em larga escala, isto é, em grandes volumes. Na maioria das vezes, esses produtos se encontram em seu estado bruto ou podem apresentar um pequeno grau de modificação.

Propaganda

Sr Leon Lopes, patrocinador da rádio JRP web

Telas do artista Plástico do RN - Brasil 


Melhores empresas para investir no mundo


















 Para investir em dividendos, o processo envolve abrir uma conta de investimento, transferir fundos, pesquisar empresas que pagam dividendos, escolher as ações, comprar as ações e, opcionalmente, reinvestir os dividendos recebidos.


Passo a passo:

Abra uma conta de investimento: Escolha uma corretora de valores e abra uma conta para negociar ações.

Transfira fundos: Transfira dinheiro para sua conta de investimento na corretora.

Pesquise empresas pagadoras de dividendos: Consulte fontes de informações sobre empresas que historicamente pagam bons dividendos.

Escolha as ações: Avalie o histórico de pagamentos de dividendos, a saúde financeira da empresa e outros fatores antes de investir.

Compre as ações: Negocie as ações selecionadas na corretora.

Reinvista os dividendos (opcional): Decida se quer reinvestir os dividendos recebidos para comprar mais ações da mesma empresa ou investir em outras opções.

Considerações importantes:

Diversificação:
Não concentre seus investimentos em uma única empresa ou setor.

Pesquisa:
Avalie a saúde financeira da empresa, seu histórico de pagamentos e a política de dividendos.

Rendimento:
O rendimento dos dividendos (dividend yield) é a porcentagem dos lucros da empresa que é distribuída aos acionistas.

Periodicidade:
Os dividendos podem ser pagos trimestralmente, semestralmente ou anualmente, dependendo da empresa.

Imposto de Renda:
Embora não seja tributado individualmente, é preciso declarar os dividendos no Imposto de Renda.

Redação JRP 

Por jornalista Sr.Leon Lopes 

Apoio: PCDB NACIONAL 
O Brasil com mais políticas públicas 
Email:pcdbnacional@hotmail.com 
Tel.55.84.999643633

sexta-feira, 18 de abril de 2025

Feliz páscoa para todos vocês.


 PCDB NACIONAL 

O BRASIL COM MAIS POLÍTICAS 

Diretoria  nacional : deseja muitas paz e alegria e também saúde. 

Páscoa é tempo de celebrar o amor de Cristo, renovação e muita alegria!

São os votos para todas famílias do Brasil 

Do senhor Leon Lopes da Silva 

Presidente nacional do PCDB - Partido das Causas Doméstica do Brasil 


JORNAL JRP INTERNACIONAL

quinta-feira, 3 de abril de 2025



Estatuto Social


ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DOS JORNALISTAS – ABJ

Capítulo I – DA DENOMINAÇAO, SEDE E FINS

Art. 1º – A ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DOS JORNALISTAS – ABJ,
doravante designado por entidade, constituída em 26/07/2009, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro em Brasília – DF
Art. 2º – A entidade tem por finalidade

I – Defender o livre exercício do jornalismo e todas as suas formas e tecnologias e a liberdade de expressão.
Parágrafo único: Sendo a posição da ABJ contra a criação de qualquer forma de mecanismo, público ou privado, que estipule, via atos e condições, o controle do livre exercício da profissão de jornalismo, defendendo e reconhecendo que o exercício do jornalismo independe de qualquer tipo de afiliação e ou filiação a Conselhos, Ordens, Sindicatos, Associações etc.
II – Promover e organizar cursos e seminários de formação, especialização e reciclagem profissional;
III – Promover a troca de informações e experiências profissionais, por intermédio de congressos, encontros, de sítios na internet, bancos de dados,
bibliotecas e publicações;
IV – Zelar pela ética jornalística, observando o seguinte: A primeira obrigação do jornalista é com a verdade; sua primeira lealdade é com os cidadãos; sua essência é a disciplina da checagem; o jornalista deve manter independência de quem está cobrindo; deve funcionar como um monitor independente do poder; deve apresentar um fórum para a crítica pública e o compromisso; deve lutar para transformar o fato significante em interessante e relevante; deve manter as notícias compreensíveis e equilibradas e deve ter liberdade para exercer sua consciência pessoal.
Parágrafo 1º – Aceitar e respeitar a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e aceitar os termos da Declaração de Chapultepec.
Parágrafo 2º – A ABJ não distribui entre os associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.


Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a ABJ observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, conforme previsto na legislação vigente.

Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços a seus associados.

Art. 4º – A ABJ poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela diretoria, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 5º – A fim de cumprir sua (s) finalidade (s), a entidade se organizará em tantas unidades, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Capítulo II – DOS ASSOCIADOS

Art. 6º – A ABJ é constituída (o) por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, honorário, benemérito, contribuintes. Parágrafo Único: A admissão, demissão e exclusão dos associados é atribuição da diretoria da entidade.



Art. 7º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembleias Gerais;
III – participar de todas as atividades sociais e ter acesso aos serviços oferecidos pela ABJ, mediante pagamento das taxas fixadas pela Diretoria;
IV – propor a criação e participar de Comitês, nos termos do Regimento Interno da ABJ e ou resoluções da diretoria;
V – apresentar propostas, programas e projetos de ação para a ABJ;

VI – ter preservado o sigilo de suas informações cadastrais.
Parágrafo 1º – Os direitos dos associados e membros dos órgãos da ABJ são pessoais e intransferíveis, sendo vedada a outorga de procuração, com exceção para fins da assembleia de fundação na qual será permitida ao associado fundador estar representado por procuração.




Art. 8º – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimental;
II – acatar as decisões da Diretoria;
III – manter atualizados seus dados cadastrais;
IV – observar, cumprir e respeitar o Estatuto Social, bem como as
deliberações e resoluções dos órgãos da ABJ;
V – cooperar para o desenvolvimento e prestígio da ABJ, devendo colaborar,
inclusive, para o sucesso de suas atividades e ações;

VI – satisfazer pontualmente os compromissos que contrair com a ABJ e pagar pontualmente as mensalidades; e

VII – declarar a existência de conflito de interesse entre suas funções profissionais e os objetivos e atividades da ABJ.

Art. 9º – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da entidade.

Capitulo III – DOS CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 10º – Poderão se associar a entidade quaisquer jornalista com ou sem diploma, desde que preencham os seguintes requisitos:
a) para admissão o proponente a associado deverá preencher o formulário no site da entidade, que será analisado e aprovado pela diretoria.
b) obriga-se o proponente a apresentar os documentos ou provas que venham a serem exigidas pela ABJ indicando sua atuação profissional.
c) O associado aprovado será aceito como associado pelo prazo de 01 ( um ano) terminado este período o mesmo deverá repetir o mesmo procedimento no site da entidade para que venha a ser novamente aprovado como associado da ABJ.
d) vencido o primeiro ano como associado da ABJ e caso não repita o procedimento no site da entidade o mesmo será excluído automaticamente do quadro de associados.
e) Um jornalista que for aprovado como associado num primeiro ano, não tem o direito garantido de renovação para anos subsequentes, devendo realizar novamente o procedimento no site da entidade podendo ou não a critério da diretoria ser aprovado novamente como associado da ABJ.
f) O jornalista aprovado para ser associado da ABJ deverá efetuar o pagamento previamente da emissão da carteira de jornalista, que terá um prazo de confecção e entrega de 30 dias úteis e a validade deste documento
será de 01 (um ano), em anos subsequentes esse procedimento será repetido depois do associado efetivar os procedimento no site da entidade.

Art. 11º – Além dos casos naturais, como morte e ou outras impossibilidades afins, o associado poderá perder esta condição através das seguintes formas: demissão ou exclusão.

Parágrafo 1º: Em atendimento ao item II do artigo 54 do Código Civil pela demissão, o associado perde sua condição de membro dirigindo requerimento neste sentido a diretoria que por sua vez homologará sua saída, ou caso não faça anualmente os procedimentos necessários no site da entidade e o pagamento da anuidade para renovar sua condição de associado.

Parágrafo 2º: Ainda em atendimento ao mesmo dispositivo legal do Código Civil pela exclusão o membro poderá ser destituído desta qualidade desde que estejam presentes as seguintes condições:
a) justa causa;
b) assegurar o pleno direito de defesa e de recurso.
c) convocação especialmente para o fim de exclusão;
d) deliberação fundamentada aprovada pela diretoria.
e) aprovação por maioria absoluta da diretoria.
f) caso não faça anualmente os procedimentos de renovação e pagamento da anuidade o associado será excluído automaticamente.

Parágrafo 3º – Genericamente, consideram-se motivos justos para exclusão do associado toda e qualquer desobediência aos dispositivos deste estatuto.
Outros motivos somente serão assim considerados se decididos por maioria
da diretoria.

Parágrafo 4º – Os associados que pedirem desligamento da associação devem fazer por escrito esta solicitação, devolver a carteira de associado e quitar todos os débitos passados referente as suas mensalidades.

Art. 13º – Serão excluídos por justa causa do quadro de associados aqueles que:
a) Aquele que não quitar o débito em atraso após 30 (trinta) dias do recebimento da notificação enviada por e-mail ou whatsapp, sendo excluído no dia subsequente;
b) Forem condenados judicialmente em processo criminal transitado em julgado;
c) Negarem-se a acatar as decisões da Diretoria.
d) Contrariarem ou prejudicarem, com sua conduta, a consecução dos fins sociais da ABJ;
e) Transgredirem os dispositivos deste estatuto, do Regimento Interno e regulamentos, previamente estabelecidos, bem como as deliberações legalmente tomadas pela Assembleia geral, Conselho Fiscal ou Diretoria; f)Aqueles não inclusos nas faltas acima citadas, e vierem a cometer ato gravoso que contrariem os fins culminados da ABJ, em deliberação fundamentada e por maioria absoluta da diretoria da entidade, poderão ser excluídos;

Parágrafo 1º: Os associados eliminados pela causa estabelecida na alínea “a” deste artigo, somente poderão readquirir seus direitos mediante nova admissão, mediante requerimento por escrito a Diretoria, ficando a juízo desta deliberar sua reabilitação.

Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 14° – A entidade será administrada pela: Assembleia geral; Diretoria; Conselho Fiscal.
Art. 15º – A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 16º – Compete a Assembleia Geral: eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal; decidir sobre reformas do Estatuto; decidir sobre a extinção da entidade; decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Art. 17º – A Assembleia geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para: aprovar a proposta de programação anual da entidade submetida pela Diretoria; apreciar o relatório anual da Diretoria; discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Art. 18º – A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: pela Diretoria; pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos associados conforme determina o artigo 60 do código civil;
Art. 19º – A convocação da Assembleia geral será feita por meio de edital afixado na sede da entidade e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.




Parágrafo Único – Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 20º – A entidade adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 21º – A Diretoria será constituída por um Presidente e 2 (dois) Vice- Presidentes.
Parágrafo 1º – O mandato da Diretoria será de 05 anos com direito a sucessivas reeleições. Em qualquer substituição dos cargos acima será necessário, em cumprimento ao parágrafo único do artigo 59 do Código Civil, convocação especialmente para este fim, sendo necessária a presença de metade dos membros da entidade, com aprovação de 2/3 dos presentes.

Parágrafo 2º – Para destituição da diretoria conforme estabelece o item II do artigo 59 e seu parágrafo único deverá ser convocada assembleia especialmente para este fim sendo que será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes á assembleia.

Art. 22º – Compete a Diretoria: elaborar e submeter a Assembleia Geral a proposta de programação anual da entidade; executar a programação anual de atividades da entidade; elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual; reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; contratar e demitir funcionários;
Parágrafo 1º: a estrutura de representação nos estados e municípios e em cidades do Brasil e no exterior será definida e nomeada pelo Presidente.
Parágrafo 2º: compete a diretoria fixar o valor da mensalidade que deverá ser paga anualmente, podendo ser parcelada em até 12 vezes através de cartão de credito.

Art. 23º – A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês. Sendo que poderá fazer reuniões por meios eletrônicos sempre que convocada pelo presidente. Neste caso será fixada data limite, não inferior a 48h, para o diretor votar na questão em aprovação, a não manifestação até o prazo estabelecido da maioria dos diretores, não impedirá que a decisão seja tomada por maioria simples dos votantes. Na primeira reunião presencial aquelas decisões aprovadas por meios eletrônicos serão ratificadas com a lavratura em livro de ata da entidade.

Art. 24º – Compete ao Presidente: administrar e representar, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente na forma do item III do artigo 46 do Código Civil a entidade, podendo nomear procurador através de mandato particular ou público com poderes específicos, para representar a entidade; presidir a assembleia geral; convocar e presidir todas as reuniões e assembleias; cumprir e fazer cumprir este Estatuto.

Art. 25º – Compete aos Vice- Presidentes:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, sendo que será indicado pelo presidente o vice presidente que deverá substituí-lo, quando o afastamento ou impedimento não for superior a 90 dias.
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término, neste caso os vice-presidentes se reunirão e elegerão entre si qual deles deverá assumir o cargo.
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente, sendo nomeado para tarefas determinadas por resolução da presidência.

Art. 26º – Compete ao vice-presidente que for nomeado para secretariar a entidade: secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas; publicar todas as notícias das atividades da entidade;

Art. 27º – Compete ao vice-presidente caso seja nomeado para assumir funções de tesouraria: arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da entidade; pagar as contas autorizadas pelo Presidente; apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da entidade, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

Art. 28º – O Conselho Fiscal será constituído por 03 membros, eleitos pela Assembleia Geral podendo a assembleia definir não eleger conselho fiscal e manter a aprovação das contas diretamente através de aprovação da assembleia geral.

Parágrafo único: O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, caso a assembleia decida eleger um conselho fiscal.

Parágrafo único: O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, caso a assembleia decida eleger um conselho fiscal.

Art. 29º – Nas Eleições para diretoria após a publicação do Edital de Convocação conforme estabelecido neste estatuto, a secretaria da ABJ deve providenciar a elaboração de uma lista de todos os associados que estiverem em dia. Os interessados em concorrer nas eleições para diretoria devem registrar suas chapas na secretaria da ABJ com até 10 (dez) dias antes do prazo do dia da realização da assembleia de eleição, informando nome, cargo, número de associado, em comunicação formal por escrito, sendo que somente associados em dia poderão concorrer nas eleições.

Capítulo IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 30º – Os recursos financeiros necessários a manutenção da entidade poderão ser obtidos por: Termos de cooperação, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação; Contratos e acordos firmados com empresas e agencias nacionais e internacionais; Doações, legados e heranças; Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração; Contribuição dos associados; Recebimento de direitos autorais etc.

Capítulo V – DO PATRIMÔNIO



Art. 31º – O patrimônio da entidade será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 32º – No caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica que preferencialmente tenha o mesmo objetivo social, ou por definição da assembleia especialmente convocada para este fim.

Capítulo VI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 33º – A prestação de contas da entidade observará no mínimo os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-os a disposição para o exame de qualquer associado; a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, conforme deverá ser previsto em regulamento; a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34º – A entidade será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 35º – Os associados autorizam a entidade a representá-los judicial ou extrajudicialmente conforme determina o artigo 5 – XXI da Constituição Federal do Brasil.
Art. 36º – O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados presentes, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 37º – Os casos omissos serão resolvidas pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

Brasília – DF, 08 de janeiro de 2021.







 Ata de Fundação

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE FUNDAÇÃO
DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS JORNALISTAS – ABJ

Aos vinte e seis dias do mes de julho de 2009, no Auditório do Hotel Bristol, em Brasília/DF, as 9.30 horas reuniram-se os jornalistas que assinaram a lista de presença e os jornalistas que foram representados por procuração conforme a lista de procurações,  em atendimento aos editais de convocação preliminar e final, com o objetivo de fundar a Associação Brasileira dos

Jornalistas – ABJ., que visa congregar todos os jornalistas com ou sem diploma. Foi convidado para presidir a Assembléia o jornalista Antonio Vieira e para secretariar esta Assembléia a jornalista Teresa Cristina Rosa Domingues Amaral. Dando início a ordem do dia, foi feito um histórico sobre o movimento em defesa dos jornalistas sem diploma – MDJSD e sobre a decisao do Supremo Tribunal Federal 


STF a favor da nao exigencia de diploma para o exercício da profissao de jornalista. Em seguida Antonio Vieira passou a leitura da minuta do Estatuto para a aprovaçao da Assembléia, que foi aprovado por unanimidade. Passou-se entao a Eleiçao da Diretoria, tendo sido eleitos para a Diretoria 44 membros conforme abaixo. Para Presidente foi eleito Antonio Vieira e os demais 43 como vice-presidentes. Foi decidido homenagear agraciando com o titulo de sócio benemérito os senhores: José Wilson Malheiros da Fonseca – Juiz de Direito – Jurista – Professor – Autor do Livro “Jornalistas sem Diploma” e primeiro Juiz a sentenciar contra a exigencia do diploma de jornalista no Brasil; Cláudio Abramo – “Em memória” – Jornalista de vasta e notável carreira profissional, tendo sido um incansável articulista de nossa causa, André de Carvalho Ramos – Procurador da República do MPF-SP, autor da açao judicial em 2001 que levou a vitória final no STF; Antonio Fernando de Souza – Ex-Procurador Geral da Republica  e autor da açao cautelar que garantiu o exercício da profissao sem o diploma até a decisao final do STF; Ivana Bentes – Diretora da Escola de Comunicaçao da UFRJ – Entre outras causas, defensora contundente do fim da exigencia do diploma e da reformulaçao associativa e sindical da profissao.

Foram eleitos por unanimidade e tomaram posse nesta ato o PRESIDENTE: Antonio Vieira – Brasília – DF e como VICE-PRESIDENTES:  Rosemario Martins Bernardino – Sao José dos Campos-SP; Teresa Cristina Rosa Domingues Amaral- Caldas Novas-GO; Mercia Vandecira Nunes de Paiva – Brasilia – DF; Wessery Geraldo Zafo – Belo Horizonte-MG; Nasser Mustafa- Campo Grande-MS; Flávio B. Souza – Joao Dourados-BA; Rogerio Jardim – Sao Vicente-SP; Claudio L. Vasconcelos –  N.S. Socorro –SE; Adilson Pacheco – Criciuma-SC; Cristiano Batista – Aracaju-SE; Joao A. O. Pontes – Jaú-SP; Diogenes S. Nunes – Belo Horizonte-MG; Alex Bezerra – Betim-MG; Manuel Lopes da Costa Curval  – Rio de Janeiro-RJ

Antonio Osvaldo S. Carvalho – Penedo-AL; Adriano Rafael C. de Souza – Brazilândia-DF; Felix do Rosário Santos – Uberlândia-MG; Irineu Francisco Pereira – Uberlândia-MG; Nelson R. Filho – Cataguases-MG; Bruno Nascimento – Paragominas-PA; Mario Otávio Ledur do Canto – Porto Alegre-RS; Samuel Amaral – Caldas Novas-GO; Sonia Correa – Porto Alegre-RS; Mara Viviane A Kiss Ivanicska – Rio de Janeiro-RJ; Katiuscia Ferreira da Silva Haralampidis – Campo Grande-MS; Creosolino Silveira – Formosa-GO; Jeferson Vieira – Sao Carlos-SP; Otávio Barros – Palmas-TO; Marcos Antonio de Brito Matias – Cabedelo-PB; Joao Ribeiro Santos – Ibaiti- PR; Marcionilo Alves Silva – Palmas-TO; Helle Santos – Campinas-SP; Felipe R. Silva – Pinheiral-RJ; Gerson O. Lopes – Nova Andradina-MS; Jacob N. Blumen – Rio de Janeiro-RJ; Marcelo Feher Pestana – Brasília-DF; Roney Argeu Moraes – Cachoeiro de Itapemirim – ES; Mauricio Centini – Taboao da Serra – SP; Welington Gomes Pereira – Valparaiso – DF; Andrei Lara Soares – Angra dos Reis – RJ; Raphael Souza – Brasilia – DF. Ficou aprovado que a sede da ABJ será na SCN Quadra 4 Bloco B – 12o andar – conjunto 1.201 – Asa Norte – Brasília – DF – CEP

Foram eleitos por unanimidade e tomaram posse nesta ato o PRESIDENTE: Antonio Vieira – Brasília – DF e como VICE-PRESIDENTES:  Rosemario Martins Bernardino – Sao José dos Campos-SP; Teresa Cristina Rosa Domingues Amaral- Caldas Novas-GO; Mercia Vandecira Nunes de Paiva – Brasilia – DF; Wessery Geraldo Zafo – Belo Horizonte-MG; Nasser Mustafa- Campo Grande-MS; Flávio B. Souza – Joao Dourados-BA; Rogerio Jardim – Sao Vicente-SP; Claudio L. Vasconcelos –  N.S. Socorro –SE; Adilson Pacheco – Criciuma-SC; Cristiano Batista – Aracaju-SE; Joao A. O. Pontes – Jaú-SP; Diogenes S. Nunes – Belo Horizonte-MG; Alex Bezerra – Betim-MG; Manuel Lopes da Costa Curval  – Rio de Janeiro-RJ; Antonio Osvaldo S. Carvalho – Penedo-AL; Adriano Rafael C. de Souza – Brazilândia-DF; Felix do Rosário Santos – Uberlândia-MG; Irineu Francisco Pereira – Uberlândia-MG; Nelson R. Filho – Cataguases-MG; Bruno Nascimento – Paragominas-PA; Mario Otávio Ledur do Canto – Porto Alegre-RS; Samuel Amaral – Caldas Novas-GO; Sonia Correa – Porto Alegre-RS; Mara Viviane A Kiss Ivanicska – Rio de Janeiro-RJ; Katiuscia Ferreira da Silva Haralampidis – Campo Grande-MS; Creosolino Silveira – Formosa-GO; Jeferson Vieira – Sao Carlos-SP; Otávio Barros – Palmas-TO; Marcos Antonio de Brito Matias – Cabedelo-PB; Joao Ribeiro Santos – Ibaiti- PR; Marcionilo Alves Silva – Palmas-TO; Helle Santos – Campinas-SP; Felipe R. Silva – Pinheiral-RJ; Gerson O. Lopes – Nova Andradina-MS; Jacob N. Blumen – Rio de Janeiro-RJ; Marcelo Feher Pestana – Brasília-DF; Roney Argeu Moraes – Cachoeiro de Itapemirim – ES; Mauricio Centini – Taboao da Serra – SP; Welington Gomes Pereira – Valparaiso – DF; Andrei Lara Soares – Angra dos Reis – RJ; Raphael Souza – Brasilia – DF. Ficou aprovado que a sede da ABJ será na SCN Quadra 4 Bloco B – 12o andar – conjunto 1.201 – Asa Norte – Brasília – DF – CEP 70714-900. Finalmente, nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente declarou encerrada a assembléia, determinando a lavratura da presente ata, que vai assinada pelo presidente eleito e pela secretária desta assembléia.

Brasília – DF, 26 de julho de 2009

Roney Argeu Moraes – Cachoeiro de Itapemirim – ES; Mauricio Centini – Taboao da Serra – SP; Welington Gomes Pereira – Valparaiso – DF; Andrei Lara Soares – Angra dos Reis – RJ; Raphael Souza – Brasilia – DF. Ficou aprovado que a sede da ABJ será na SCN Quadra 4 Bloco B – 12o andar – conjunto 1.201 – Asa Norte – Brasília – DF – CEP 70714-900. Finalmente, nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente declarou encerrada a assembléia, determinando a lavratura da presente ata, que vai assinada pelo presidente eleito e pela secretária desta assembléia.

Brasília – DF, 26 de julho de 2009







Os melhores Despachantes do Brasil

Os melhores Despachantes do Brasil
As melhores Consultorias do Brasil

ASSOCIAÇÃO ATAP/RN

ASSOCIAÇÃO ATAP/RN
COMUNICADO Comunicamos à população de parnamirim a escolha da nova “Diretoria Executiva da ATAP/RN “,para um mandato de quatro anos a Associação de Trabalhadores Agrícolas de Parnamirim/RN, no dia 19 de janeiro de 2013, tendo sido registrada no 1° Ofício de Notas de Parnamirim/RN. A referida associação tem sede e foro à Rua Presidente Castelo Branco, n° 37, Sala 01, Parnamirim/RN, e trata-se de uma sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos. A ATAP/RN tem por finalidade suprir as necessidades sociais, culturais e desportivas dos associados e trabalhadores de baixa renda. Leon Lopes Coordenador da ATAP/RN Juarez Pimentel Secretário

http://lvkprojetosassessoriapoltica.blogspot.com.br/

http://lvkprojetosassessoriapoltica.blogspot.com.br/
A LVK Projetos e Assessoria Política está pronta para ajudar a desenvolver e implantar projetos que visam proporcionar atividades e programas voltados para as comunidades, atuando sempre de forma ética, legal e transparente.

Trabalhos Artísticos de Leon Lopes