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sábado, 28 de março de 2026

JORNAL JRP INTERNACIONAL Etico sério e do povo Brasileiro jcidadern@hotmail.com Telas em papel especial, 5x5, lápis,pastel molhado, lápis de carvão, lápis de cor permanente preto ,autor Sr. Leon Lopes da Silva, artista Plástico de Natal ,RN ,Brasil Redação Jornal JRP internacional Contato: do artista plástico,Sr.Leon Lopes da Silva jcidadern@hotmail.com jcidadern@gmail.com

 


JORNAL JRP INTERNACIONAL 
Etico sério e do povo Brasileiro 
jcidadern@hotmail.com 

Telas em papel especial, 5x5, lápis,pastel molhado, lápis de carvão, lápis de cor permanente preto ,autor Sr. Leon Lopes da Silva, artista Plástico de Natal ,RN ,Brasil 

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Contato: do artista plástico,Sr.Leon Lopes da Silva 

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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

A lascívia nas redes sociais, manifestada por exposição indesejada




A lascívia nas redes sociais, manifestada por exposição indesejada, assédio ou compartilhamento de conteúdo sexual, configura crimes como importunação sexual (Art. 215-A CP) e estupro virtual. A legislação brasileira pune condutas que visam a satisfação da libido sem consentimento, com penas de reclusão que aumentam se houver relação de afeto ou envolvendo menores.
GOV.BR +3Importunação Sexual Virtual (Art. 215-A CP): Praticar, sem anuência, ato libidinoso para satisfazer lascívia própria ou de terceiros, com pena de 1 a 5 anos.
Estupro Virtual/Contemplação Lasciva: O STJ entende que o ato libidinoso não exige contato físico. A contemplação lasciva (forçar alguém a mostrar partes íntimas ou assistir a atos sexuais via câmera) configura crime, mesmo sem toque físico.
Proteção de Menores (Art. 218-A CP): A divulgação de material pornográfico ou a indução de menores de 14 anos a presenciarem ou participarem de atos libidinosos virtuais é crime grave, punido com reclusão.
Difamação e Injúria: Ofensas com cunho sexual ou xingamentos que mancham a reputação nas redes sociais também são passíveis de ação penal.

A falsa sensação de anonimato nas redes aumenta a vulnerabilidade de usuários, tornando a exposição a atos de lascívia um problema crescente. O consentimento digital é crucial, e a denúncia pode ser feita em delegacias especializadas (crimes cibernéticos.


























Redação rádio JRP 


 

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Mulheres lindas da Net








      

A lascívia nas redes sociais, manifestada por exposição indesejada



















































              






























 

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ASSOCIAÇÃO ATAP/RN

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COMUNICADO Comunicamos à população de parnamirim a escolha da nova “Diretoria Executiva da ATAP/RN “,para um mandato de quatro anos a Associação de Trabalhadores Agrícolas de Parnamirim/RN, no dia 19 de janeiro de 2013, tendo sido registrada no 1° Ofício de Notas de Parnamirim/RN. A referida associação tem sede e foro à Rua Presidente Castelo Branco, n° 37, Sala 01, Parnamirim/RN, e trata-se de uma sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos. A ATAP/RN tem por finalidade suprir as necessidades sociais, culturais e desportivas dos associados e trabalhadores de baixa renda. Leon Lopes Coordenador da ATAP/RN Juarez Pimentel Secretário

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A LVK Projetos e Assessoria Política está pronta para ajudar a desenvolver e implantar projetos que visam proporcionar atividades e programas voltados para as comunidades, atuando sempre de forma ética, legal e transparente.

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