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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

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A lascívia nas redes sociais, manifestada por exposição indesejada



















































              






























 Redação rádio JRP 

Apreensão da CNH: decisão do STF segue válida e motorista com dívida pode ficar sem CNH em 2026

 


 

Apreensão da CNH: decisão do STF segue válida e motorista com dívida pode ficar sem CNH em 2026

Suprema Corte validou confisco da CNH como medida coercitiva judicial, baseado no artigo 139 do Código de Processo Civil

O STF (Supremo Tribunal Federal) tornou constitucional a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para assegurar o cumprimento de ordens judiciais.

A decisão da Suprema Corte de 2023  foi considerada constitucional no Artigo 139 do CPC (Código de Processo Civil), desde que não avance sobre direitos fundamentais e preserve os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Conforme informações do STF notícias, a medida autoriza o juiz a adotar providências necessárias para assegurar a efetividade das decisões. A Corte classificou a suspensão da CNH como uma “medida coercitiva atípica”, desde que respeitados os direitos fundamentais.

Segundo informações do próprio Supremo, o objetivo central é enfrentar a chamada “inadimplência da ostentação”, situação em que o devedor afirma não ter recursos para quitar dívidas, mas mantém padrão de vida elevado e incompatível com a alegada insolvência.

Motorista pode ficar sem CNH em 2026 por dívidas? Entenda os critérios da decisão

Os ministros da Corte entendem que a decisão pela apreensão da habilitação se torna constitucional por não violar o direito de ir e vir, visto que o cidadão continua livre para se locomover e apenas perde a autorização para dirigir.

A aplicação, no entanto, deve observar a proporcionalidade e razoabilidade, sem caráter punitivo

  • Proteção ao exercício profissional: quem utiliza a CNH para trabalhar não pode ter o documento apreendido.
  • Respeito a direitos fundamentais: a medida não pode afetar direitos como saúde e segurança.
  • Proporcionalidade e razoabilidade: a suspensão só pode ocorrer se for compatível com a gravidade da irregularidade cometida pelo devedor.

Por Leon Lopes, jornalista

domingo, 8 de fevereiro de 2026

As super modelos.



















A lascívia nas redes sociais, manifestada por exposição indesejada, assédio ou compartilhamento de conteúdo sexual, configura crimes como importunação sexual (Art. 215-A CP) e estupro virtual.  

A legislação brasileira pune condutas que visam a satisfação da libido sem consentimento, com penas de reclusão que aumentam se houver relação de afeto ou envolvendo menores.
GOV.BR +3Importunação Sexual Virtual (Art. 215-A CP): Praticar, sem anuência, ato libidinoso para satisfazer lascívia própria ou de terceiros, com pena de 1 a 5 anos.

Estupro Virtual/Contemplação Lasciva: O STJ entende que o ato libidinoso não exige contato físico. A contemplação lasciva (forçar alguém a mostrar partes íntimas ou assistir a atos sexuais via câmera) configura crime, mesmo sem toque físico.

Proteção de Menores (Art. 218-A CP): A divulgação de material pornográfico ou a indução de menores de 14 anos a presenciarem ou participarem de atos libidinosos virtuais é crime grave, punido com reclusão.
Difamação e Injúria: Ofensas com cunho sexual ou xingamentos que mancham a reputação nas redes sociais também são passíveis de ação penal.

A falsa sensação de anonimato nas redes aumenta a vulnerabilidade de usuários, tornando a exposição a atos de lascívia um problema crescente. O consentimento digital é crucial, e a denúncia pode ser feita em delegacias especializadas (crimes cibernéticos





















 Redação Rádio JRP 

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COMUNICADO Comunicamos à população de parnamirim a escolha da nova “Diretoria Executiva da ATAP/RN “,para um mandato de quatro anos a Associação de Trabalhadores Agrícolas de Parnamirim/RN, no dia 19 de janeiro de 2013, tendo sido registrada no 1° Ofício de Notas de Parnamirim/RN. A referida associação tem sede e foro à Rua Presidente Castelo Branco, n° 37, Sala 01, Parnamirim/RN, e trata-se de uma sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos. A ATAP/RN tem por finalidade suprir as necessidades sociais, culturais e desportivas dos associados e trabalhadores de baixa renda. Leon Lopes Coordenador da ATAP/RN Juarez Pimentel Secretário

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A LVK Projetos e Assessoria Política está pronta para ajudar a desenvolver e implantar projetos que visam proporcionar atividades e programas voltados para as comunidades, atuando sempre de forma ética, legal e transparente.

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