Apreensão da CNH: decisão do STF segue válida e motorista com dívida pode ficar sem CNH em 2026
Suprema Corte validou confisco da CNH como medida coercitiva judicial, baseado no artigo 139 do Código de Processo Civil
O STF (Supremo Tribunal Federal) tornou constitucional a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para assegurar o cumprimento de ordens judiciais.
A decisão da Suprema Corte de 2023 foi considerada constitucional no Artigo 139 do CPC (Código de Processo Civil), desde que não avance sobre direitos fundamentais e preserve os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Conforme informações do STF notícias, a medida autoriza o juiz a adotar providências necessárias para assegurar a efetividade das decisões. A Corte classificou a suspensão da CNH como uma “medida coercitiva atípica”, desde que respeitados os direitos fundamentais.
Segundo informações do próprio Supremo, o objetivo central é enfrentar a chamada “inadimplência da ostentação”, situação em que o devedor afirma não ter recursos para quitar dívidas, mas mantém padrão de vida elevado e incompatível com a alegada insolvência.
Motorista pode ficar sem CNH em 2026 por dívidas? Entenda os critérios da decisão
Os ministros da Corte entendem que a decisão pela apreensão da habilitação se torna constitucional por não violar o direito de ir e vir, visto que o cidadão continua livre para se locomover e apenas perde a autorização para dirigir.
A aplicação, no entanto, deve observar a proporcionalidade e razoabilidade, sem caráter punitivo
- Proteção ao exercício profissional: quem utiliza a CNH para trabalhar não pode ter o documento apreendido.
- Respeito a direitos fundamentais: a medida não pode afetar direitos como saúde e segurança.
- Proporcionalidade e razoabilidade: a suspensão só pode ocorrer se for compatível com a gravidade da irregularidade cometida pelo devedor.
Por Leon Lopes, jornalista

Nenhum comentário:
Postar um comentário